O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quinta-feira (27/8), duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Ele foi acusado pelos concorrentes nas eleições de 2018, Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol), de abuso do poder econômico e compra de votos.
De acordo com as ações apresentadas na Corte, Ibaneis prometeu usar recursos próprios para reconstruir casas destruídas pela Agência de Fiscalização Urbana (Agefis) e reformar creches e escolas públicas. O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) já havia rejeitado as acusações.
A corte distrital entendeu que não ocorreu, na prática, o emprego de recursos próprios por Ibaneis e que houve mera promessa genérica, não sendo cumprida posteriormente. O TSE seguiu o mesmo entendimento. O relator do caso, OG Fernandes, entendeu que não existem elementos suficientes para aplicar punições, como a cassação de chapa.
"Analisando-se o ocorrido com maior precisão é de concluir pela inexistência de pelo menos 3 elementos que obrigatoriamente deveriam estar inseridos na conduta configuradora da captação ilícita, quais sejam: pessoa ou grupo determinado, com possibilidade real e concreta de usufruir da oferta prestada pelo candidato, não se reconhece a oferta de vantagem pessoal em troca de voto e o candidato não agiu livre conscientemente com intuito de influenciar a liberdade de consciência eleitoral dos presentes, ou seja, não buscou impedir o livre exercício dos direitos políticos ativos de forma consciente informada e sincera", disse.
Não há ilegalidade
Ele afirmou que durante a campanha eleitoral, Ibaneis não fez promessas a grupos ou pessoas em específico, o que não caracteriza ilegalidade. "O TRE disse ainda que a promessa feita pelo candidato durante o discurso naquela colônia, e quando entrevistado, foi dirigida indistintamente a eleitores e não eleitores, sendo q ele nao estava atendendo a interesses particulares e não estava explorando vulnerabilidade socioeconómica dos presentes", completou. Ele foi seguido pelos demais ministros,
O ministro Edson Fachin entendeu que ocorreu falha no julgamento do caso pelo TRE-DF. Na visão dele, ocorreu cerceamento de defesa a Rollemberg e Fátima Sousa. Para o magistrado, o caso deveria voltar a fase de produção de provas na corte distrital. No entanto, ele foi voto vencido e as ações foram arquivadas.
"No meu modo de ver, é direito da parte autora a observância do devido processo legal e o respeito ao amplo direito de produzir provas em juízo... Eu entendo que o TRE, com o devido respeito, incorreu em indevido cerceamento de defesa dos autores das ações. Eu acolho a preliminar de cerceamento de defesa e recomendo a decretação de nulidade do julgamento proferido", disse.
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