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Roubaram minha internet!

Invasores podem entrar em sua rede wi-fi sem permissão. É possível identificar intrusos e se proteger dessas ameaças. Dependendo do caso, a culpa pode ser da empresa de internet

Ana Maria da Silva* Celimar de Meneses*
postado em 30/08/2020 21:19
 (crédito: asfs)
(crédito: asfs)

As redes de internet sem fio estão tão integradas à vida cotidiana. Quando o wi-fi não está tão rápido quanto o pacote contratado, pode ser apenas um problema no roteador ou uma queda de rede temporária. Entretanto, é preciso saber que problemas de conexão também podem ser causados quando alguém rouba o seu sinal, sobrecarregando a banda larga.

Pesquisa feita pela desenvolvedora de softwares de segurança P Safe projetou que, dos 166 milhões de brasileiros com acesso à internet, 94 milhões não usam métodos de proteção da conexão e 41% dos entrevistados já desconfiaram que a internet banda larga estava sendo roubada. Os principais motivos apontados são: lentidão na conexão (82%), luz do roteador piscando (21%) e senha compartilhada (15%).

Mas, como ter certeza de que há um intruso na rede? Segundo o especialista em segurança Leonardo Sant’Anna, há duas formas simples de descobrir. A primeira opção é, caso você tenha poucos aparelhos ligados na rede doméstica ou no local de trabalho, desligá-los. Se a luz do roteador continuar piscando, alguém pode estar usando sua rede. A segunda opção é instalar um aplicativo de detecção de furto de wifi, quase sempre gratuito.

“Esse tipo de golpe acontece com pessoas que descuidam da segurança digital, que acham que segurança é coisa de paranoico ou que ninguém vai querer roubar a internet”, afirmou Leonardo. “Outra forma de roubo é usando códigos de programação específicos para entrar nas redes”, detalha o especialista.

Como se proteger
“Adotar medidas de segurança simples impedem essas invasões. A primeira delas é trocar as senhas mensalmente e inserir caracteres diferentes, de letras e números nessa senha”, esclarece Leonardo. Outra forma é proteger a sua conexão com Redes Virtuais Privadas (VPNs, na sigla em inglês). “As VPNs nada mais são do que um serviço oferecido por empresas que ‘escondem’ o endereço de internet durante o uso, praticamente bloqueando qualquer pessoa que tente invadir sua rede”, detalha.

A P Safe recomenda aos usuários evitar utilizar a mesma senha para diversos serviços e não compartilhá-la com terceiros. Além disso, é importante que não clique em links recebidos pelas redes sociais e aplicativos de mensagem, e nunca informe dados pessoais ou bancários em sites dos quais não se conhece a procedência.

Segundo o especialista em segurança da empresa, Emilio Simoni, entre os riscos de ter invasores em sua rede estão “o roubo de dados pessoais e informações confidenciais, vazamentos de credenciais e senhas, golpes de phishing, alteração do roteador, infecção dos dispositivos conectados e sequestros da banda larga”, alerta o especialista. Os perigos são ainda maiores para aqueles que fazem home office, prática muito adotada em meio à pandemia de coronavírus.

Para evitar isso, é imprescindível que as empresas contem com uma solução de segurança contra os vazamentos de dados e que identifique vulnerabilidade dos sistemas corporativos, em tempo real, e que os combata antes de se tornar um problema, recomenda a P Safe.

Provedoras de internet
A contratação de redes domésticas é uma relação jurídica de consumo e, portanto, são mediadas pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo conta a advogada e diretora adjunta de apoio à advocacia dos consumidores, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Simone Magalhães. “O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 22 que, além de se tratar de uma relação de consumo, esses serviços devem ser prestados de maneira adequada, eficiente e segura”, afirma a especialista.

De acordo com Simone, o consumidor deve ficar atento ao pacote de serviços contratados, e se ele está sendo executado conforme o previsto. Isso inclui verificar se a velocidade da conexão da rede wi-fi é condizente com as normas determinadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Caso sofra de roubo da internet, o que poderá sobrecarregar a rede, prejudicar o desempenho dela e aumentar a vulnerabilidade e exposição de seus dados pessoais, é recomendável que o consumidor procure a empresa e relate os problemas que vêm enfrentando”, afirma.

Foi o que fez a estudante Andressa Oliveira. Ao perceber que sua internet estava lenta, ela buscou ajuda da empresa, mas foi destratada pelo atendente. A consumidora reclamou que o funcionário não tinha educação e, em retaliação, o atendente mudou a senha do wi-fi; portanto, ela teve a internet roubada pela própria empresa que fornece o serviço.

“Entrei com uma reclamação na Anatel, mas não tive resposta. Depois, a empresa pediu desculpas e informou que o atendente foi demitido, mas não recebi nenhum desconto na minha fatura pelo tempo que fiquei sem internet”, reclamou Andressa. Ela pretende entrar com um processo judicial contra o provedor.

“Se, infelizmente, as partes não chegarem a um acordo, o consumidor poderá fazer uso de outras possibilidades, como registrar reclamação na plataforma virtual consumidor.gov.br, que é um serviço público gerido pelo Ministério da Justiça, ou procurar o Procon local. Se a impossibilidade de consenso persistir, a demanda poderá ser levada à apreciação do Judiciário”, explica Simone.

Segundo a advogada, caso as empresas de internet falhem na prestação do seu serviço, elas devem responder civilmente por todos os danos causados ao consumidor. No entanto, “a responsabilização da empresa por roubo de wi-fi dependerá da análise do caso concreto”.

* Estagiários sob a supervisão
de Adson Boaventura

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