Distrital participa de sessão remota da Câmara de dentro do carro

Deputado Iolando (PSC) negou, contudo, que estivesse dirigindo o veículo

O deputado distrital Iolando Almeida (PSC) participou de uma sessão remota da Câmara Legislativa, na segunda-feira (10/8), de dentro do carro. O parlamentar negou, contudo, que estivesse dirigindo o veículo.

Na sessão virtual, os deputados Martins Machado (Republicanos), Leandro Grass (Rede) e Fábio Felix (PSOL) discutiam o Projeto de Lei 931/2020, que altera uma lei sobre benefícios fiscais para incluir entre deficientes visuais pessoas com visão monocular ou com acuidade visual igual ou inferior a 20/200, e do qual Iolando é relator.

Ao perceber que o distrital do PSC estava no veículo, Martins Machado chega a brincar antes de conceder-lhe a palavra. "Não sei se ele está preparado", disse. "Vai sair no (telejornal da Rede Globo) DFTV amanhã", emenda Iolando, que acrescenta que estava chegando em casa vindo de uma reunião: "Estou parando o carro aqui já, pode ficar tranquilo". Pouco depois, ele aparece saindo do veículo e desliga a câmera para, então, voltar à sessão de dentro de casa.

Ao Correio, Iolando afirmou que não era ele quem conduzia o veículo e, sim, um motorista. "Tenho um braço só, o outro é deficiente. Como poderia dirigir o carro e participar da sessão?", alegou. O distrital contou ainda que decidiu participar das discussões remotas mesmo no carro por ser relator de quatro projetos que estavam em discussão.

Usar o celular enquanto dirige é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 293,47 e aplicação de 7 pontos na carteira. Mas, ainda que fosse o condutor do veículo, Iolando não poderia ser multado apenas pelas imagens. Procurado pela reportagem, o Detran esclareceu que "conforme dispõe o art. 280, § 2º do CTB, a infração deverá ser comprovada por declaração do agente da autoridade de trânsito ou outro meio previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)". "Nesse sentido, a constatação da infração prevista no art. 252, parágrafo único, do CTB (dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular) deve ocorrer pelo agente da autoridade de trânsito", informou a autarquia.

Outro caso

Não é a primeira vez que um distrital participa de uma sessão remota de dentro do carro. Em junho, Robério Negreiros (PSD) entrou na reunião virtual dirigindo um veículo. À época, a assessoria do deputado alegou que ele usava viva voz e que, portanto, não cometera nenhuma infração.