Regularização

Terracap inicia processo de regularização de Arniqueira

Região tem área total de 1,1 mil ha, divididos em nove áreas para fins de urbanização. Regularização beneficiará cerca de 1,4 mil moradores

Uma parceria entre a agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) pretende, ainda em 2020, regularizar o Setor Habitacional Arniqueira.

O registro cartorial permitirá que cerca de 1,4 mil moradores possam legalizar os lotes que ocupam via venda direta. Para tanto, a Terracap irá investir R$ 160 milhões em infraestrutura na região.

De acordo com o órgão, o Setor Habitacional Arniqueira tem área total de 1,1 mil hectares, que foram divididos em nove áreas para fins de urbanização (URB). O projeto leva em conta delimitadores naturais, como córregos.

Até o momento, duas URB’s estão aprovadas, e as demais, em execução junto à Terracap. Depois de aprovado, o projeto segue para emissão de decreto governamental, seguido de encaminhamento para registro cartorial. Depois que as matrículas dos imóveis estão criadas, pode ter início o processo de regularização pela venda direta, isto é, quando o ocupante pode comprar o terreno com a Terracap.

O cálculo do valor a ser pago leva em consideração o preço de mercado, com a dedução da infraestrutura feita pelos moradores ao longo dos anos, assim como, a valorização decorrente desta implantação. Assim, os valores de cada lote só serão conhecidos na publicação do edital.

O presidente da Terracap, Izídio Santos, explica que o intuito é regularizar o mais rápido possível, para que as famílias possam ter o documento em mãos. “Porém, não é um processo simples e necessita de muito estudo e planejamento. Esperamos que ainda em 2020 possamos entregar as primeiras escrituras aos moradores da área”.

O órgão lançou, em agosto, licitação para contratar a empresa que fará a atualização do projeto de drenagem pluvial em Arniqueira, além da elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e estudo de capacidade de suporte do córrego Vicente Pires e afluentes que cortam o setor. Apenas depois de finalizado o projeto, será possível licitar as obras de drenagem da região.

A ocupação irregular da área inviabilizou o devido planejamento urbanístico e a instalação de infraestrutura básica necessária ao correto parcelamento do solo, tendo como consequência a formação de diversas erosões e danos aos córregos que contornam Arniqueira.

Processo de regularização

Para a regularização, é necessário o cumprimento de 12 passos. Veja:

1 - Documentação de titularidade e caracterização da área de regularização conforme Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT);

2 - Levantamento com coordenadas de todos os elementos naturais e construídos, que demonstrará as unidades, construções, sistema viário, áreas públicas, acidentes geográficos e demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;

3 - Consultas às concessionárias de serviços públicos, que indicarão redes existentes, projetadas, e capacidade de atendimento da população a ser regularizada, caso ainda não haja cobertura dos serviços;

4 - Estudo Preliminar do projeto urbanístico, ou plano de ocupação, que deverá conter a concepção urbanística geral com o sistema viário, lotes ou projeções, equipamentos públicos, espaços livres, endereçamento, zoneamento de usos e parâmetros, ocupação do solo, bem como memorial descritivo do projeto de regularização;

5 - Abertura do processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), solicitando a emissão de termo de referência que definirá o conteúdo do estudo ambiental de acordo com o tipo de ocupação existente;

6 - Contratação de estudo ambiental, com aprovação do Ibram, para emissão da LI Corretiva

7 - Aprovação pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan)

8 - Elaboração de projeto urbanístico de regularização, a ser analisado e aprovado pela Seduh e Terracap;

9 - Emissão de decreto governamental, com aprovação do projeto urbanístico de regularização;

10 - Elaboração de orçamento e cronograma físico-financeiro, além da proposta de garantia de execução das obras de infraestrutura, ou declaração de existência de infraestrutura e operação das concessionárias de serviço público e termo de verificação de implantação da infraestrutura;

11 - Registro cartorial

12 - Venda direta

*Com informações da Terracap