A Justiça do Distrito Federal condenou uma casa noturna de Brasília a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e excluir da rede social uma publicação com foto de cliente que não autorizou o uso da imagem. A decisão foi do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Cabe recurso.
Segundo a autora da ação, a casa noturna publicou uma foto da comemoração de seu aniversário, realizado no estabelecimento em agosto de 2019, sem o consentimento dos presentes e, por isso, a aniversariante pediu a retirada da foto e indenização. O estabelecimento foi citado na ação, mas não se manifestou nos autos.
Na decisão, a juíza ressaltou que o direito à imagem é fundamental e protegido pela Constituição. “No que diz respeito à retirada da imagem da rede social da ré, verifico que, por se tratar de publicação com finalidade de lucro, o pedido merece prosperar”, afirmou a juíza, sentenciando o estabelecimento a retirar a publicação em até cinco dias”, diz.
