O procurador do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) Joaquim Rodrigues Nascimento processou a empresa Valor Ambiental Ltda, empresa que o opera o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), por descumprir lei que obriga empresas com cem ou mais empregados destinar percentual à contratação de pessoas com deficiência (PCDs). A empresa deveria destinar 5% do total de funcionários (3.083) para PCDs, ou seja, 155 pessoas, no entanto possuía apenas 29 contratados.
Em resposta, a Valor Ambiental alegou que os cargos de varredores de rua e coletor de lixo não são compatíveis com a contratação de pessoas com deficiência e afirmou que “fez inúmeras publicações de vagas, porém os candidatos possuíam limitações que não podiam ocupar as funções disponíveis” e que não pode ser punida por “não conseguir cumprir a cota por motivos alheios a sua vontade”.
Em contrapartida, o procurador Joaquim Rodrigues Nascimento afirmou que a exclusão é preconceituosa, “pois há de se ter em mente que existem diversos tipos de deficiência e algumas podem ser compatíveis com a atividade de varredura e coleta de lixo.” O representante do MPT também destacou que, mesmo que a deficiência da pessoa inviabilizasse alguma função de coletor de lixo, a empresa poderia alocá-los em setores administrativos.
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