A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar uma criança que sofreu lesões neurológicas e estéticas permanentes durante o parto. O bebê nasceu prematuramente, no Hospital Regional de Ceilândia (HRC). Os desembargadores entenderam que houve falha do serviço médico prestado à mãe e mantiveram decisão da primeira instância de condenar o poder público.
A mãe chegou a receber atendimento duas vezes no pronto-socorro da unidade de saúde, com quadro de perda de líquido amniótico. A situação indicava necessidade de internação, para acompanhamento da paciente e adoção de medidas profiláticas. No entanto, a hospitalização só ocorreu um dia depois, quando a gestante estava em trabalho inicial de parto. A cesariana só aconteceu no dia seguinte.
A paciente não recebeu os medicamentos necessários, e a criança nasceu com um quadro de infecção que levou a danos irreversíveis. À Justiça, o Distrito Federal alegou que as lesões decorreram de "caso fortuito", que os profissionais de saúde agiram de acordo com os protocolos médicos e que os valores estipulados para as indenizações foram "exorbitantes".
Para o desembargador relator do processo, as ações ou omissões são de responsabilidade do Distrito Federal, e a prestação de assistência médico-hospitalar poderia impedir ou minimizar os prejuízos sofridos pela criança. Entre os danos, foram detectados paralisia cerebral, estrabismo, encurtamento do membro direito e lesões motoras com tônus aumentados das pernas, situação que demandará tratamento por toda a vida.
A sentença mantida exige do DF o pagamento de R$ 20 mil pelas lesões estéticas, além de R$ 40 mil pelos danos morais decorrentes do prejuízo às integridades física e psicológica da criança.
A reportagem aguarda resposta do Distrito Federal a respeito do caso.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
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