Condomínio terá que indenizar morador por instalar câmera de vigilância

Equipamento foi instalado e direcionado para a porta do apartamento do morador que pede danos morais por constrangimento

Correio Braziliense
postado em 04/09/2020 00:03 / atualizado em 04/09/2020 00:05
Morador do Cruzeiro pede danos morais após condomínio instalar câmera de segurança na porta do apartamento dele -  (crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press)
Morador do Cruzeiro pede danos morais após condomínio instalar câmera de segurança na porta do apartamento dele - (crédito: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press)

Um condomínio localizado na região do Cruzeiro terá que indenizar um dos seus condôminos por ter instalado uma câmera de vigilância em frente a porta do apartamento. De acordo com o morador, a medida não foi adotada em outros andares ou com outros residentes. Pelo constrangimento, ele pede indenização por danos morais.

Segundo o autor da ação, a câmera foi instalada pela moradora do apartamento vizinho que era síndica à época dos fatos. No entanto, o equipamento fora direcionado para a entrada de sua casa. Em virtude disso, recorreu ao Judiciário para retirada do aparelho de filmagem, bem como para que fosse reparado moralmente pelos danos suportados.

Na visão do magistrado do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, o caso confronta o direito de propriedade com o direito de vizinhança e, em consequência, o direito à privacidade.

O juiz verificou que as câmeras que foram instaladas para fins de segurança do condomínio todas estão direcionadas para áreas comuns. “Tal fato demonstra que não se justificaria a instalação da câmera voltada para a porta do morador. Ademais, não ficou evidenciado nos autos que havia outras câmeras instaladas no edifício que estariam apontadas para as portas dos demais moradores, a fim de demonstrar que era um posicionamento acordado coletivamente”, esclareceu.

De acordo com o magistrado, um dos fatos que corrobora com a irregularidade da câmera naquele local é o fato de que o equipamento só foi retirado após o ajuizamento da ação. Ficou evidenciado, de acordo com a decisão, que houve abuso no exercício do direito, por parte da síndica, por se tratar de medida tomada de forma particular sem anuência dos demais condôminos.

Com isso, o juiz determinou uma indenização por danos morais de R$ 1 mil que deverá ser paga no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

Cabe recurso da decisão.

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