Obra a peso de ouro
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) notificou 17 lojas de materiais de construção em todo o Distrito Federal no sábado passado (31/8), após denúncias feitas por consumidores de que as lojas estariam com preços acima da média de mercado. Segundo o Instituto, os empresários do ramo alegam se tratar apenas de repasse dos custos, que subiram com a falta dos itens. Mas como o consumidor pode saber quando a alta de preços é natural das oscilações de oferta e demanda do mercado, e quando é abuso por parte do vendedor?
As lojas têm até quinta-feira para justificar o aumento dos preços, especialmente o milheiro de tijolo. Caso sejam constatados os valores abusivos, a empresa sofrerá penalidades, como a aplicação de multa que pode chegar a até R$ 9 milhões. Segundo o economista e professor da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) José Luiz Pagnussat, os índices de preço no atacado da construção civil cresceram um pouco acima da inflação, porém não condiz com o aumento que os empresários estão alegando em termos de custos na compra do material para revenda.
“Os preços de mercado, em si, têm oscilado muito entre as lojas. São variações que, em alguns casos, chegam a até 50% de aumento, em todos os itens: cimento, aço, areia, concreto, brita e tintas”, afirmou Pagnussat. Segundo o economista, não há uma justificativa consistente para os aumentos de preços a nível de consumidor. “Nesses casos, é claro que o Procon-DF tem que pressionar”, concluiu.
A consultora de vendas Daniele Roriz está construindo uma casa no Lago Sul e percebeu o aumento de preços no mercado. Ela conta que construiu uma casa no final do ano passado, e em menos de seis meses o preço do tijolo mais que dobrou. “No final do ano passado, comprei milheiro de tijolo a R$ 300 ou R$ 400. Agora, o preço mais barato que encontrei foi R$ 800”, afirma. Daniele conta que já achou milheiro de tijolo a R$ 1 mil. “A fiscalização não deve estar fazendo um bom trabalho, para os preços terem subido tanto”, protesta. “Acho que teve aumento na procura, e as lojas estão aproveitando. Com certeza, estão vendendo bastante”, ponderou.
Apesar de não concordar que os custos da compra justifiquem o aumento de preços, Pagnussat acredita que não é má fé dos empresários. “Não diria que é um comportamento abusivo dos empresários, mas da incerteza e da insegurança, porque o crescimento no preço desses itens ocorreu no Brasil inteiro”, analisou.
Segundo o economista, é um exagero afirmar que existe um aumento generalizado dos itens de construção civil. “Cresceu a demanda de reformas com o isolamento. Isso é até positivo, porque gera empregos e estimula a atividade econômica”, ponderou. Ainda, segundo José Luiz, a queda na taxa de juros também favorece esse tipo de reforma.
O que fazer
De acordo com o especialista em direito do consumidor Eduardo Memória, a maneira mais eficaz de identificar custos abusivos é por meio de pesquisa de preço. “Geralmente, o mercado estabelece um preço, assim, se ao fazer a verificação o consumidor perceber um valor muito acima da média, pode ser considerado preço abusivo. Nesses casos, deve-se denunciar ao Procon-DF e à Procuradoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)”, aconselha o advogado.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que o fornecedor tem liberdade para determinar o preço dos produtos vendidos, no entanto o estabelecimento não pode elevar os valores para se aproveitar de situações de calamidade, como a pandemia. “Podemos considerar que esse tipo de prática é abusiva, conforme artigo 39, capítulo V do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, pelo Código Civil também entendemos que tal prática configura lesão, conforme artigo 157, que diz: ‘Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta’”, afirmou o Instituto, em nota.
Assim como Leonardo Memória, o Idec orienta o consumidor a comparar com preços praticados pelos concorrentes. Além disso, verificar os valores praticados anteriormente pela empresa, especialmente por meio de recibos e notas fiscais anteriores. Outra precaução é averiguar se há muita oferta desse produto pelo mercado.
A reportagem tentou contato com o Sindicato do Comércio Varejista de Materiais de Construção do DF (Sindmac-DF), mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
*Estagiários sob supervisão de Adson Boaventura
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Grita do consumidor
Vivo
Maria Mirtes
» Sem portabilidade
Santa Maria
A consumidora Maria Mirtes buscou o Grita do Consumidor por não conseguir concluir portabilidade para a operadora Vivo, que não finaliza o serviço. Ela conta que instalou internet e telefone fixo da operadora e fez a solicitação, pois era cliente de outra empresa de telecomunicação, mas que até o momento a Vivo não resgatou o número de telefone dela. “Até hoje, eles não fizeram a portabilidade. Já liguei várias vezes, inclusive na ouvidoria da empresa, e nem lá resolvem minha situação”, protestou. A consumidora está pagando uma conta a mais por causa do erro da operadora.
Resposta da empresa
O Correio entrou em contato com a empresa no dia 2 de setembro, por e-mail. A Vivo informou que, devido à pandemia, está demorando mais tempo para resolver
os problemas.
Comentário do consumidor
“Estou desde julho nisso. Já perdi as esperanças de que resolverão meu problema.”