Saúde

Paciente diabético ganha direito a indenização após ter perna amputada

O homem, diagnosticado com fratura na fíbula, não foi submetido a cirurgia na perna por ser diabético, mas teve o membro amputado e processou o DF por erro no tratamento adotado

Correio Braziliense
postado em 08/09/2020 21:59 / atualizado em 09/09/2020 15:53
Para o juiz, está evidenciada a responsabilidade civil do Estado. -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Para o juiz, está evidenciada a responsabilidade civil do Estado. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar um paciente que teve a perna e o pé direito amputados, após erro no procedimento adotado para tratamento de fratura. De acordo com a decisão, o governo deverá pagar ao autor R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.

O paciente, diagnosticado com fratura na fíbula, foi encaminhado ao Hospital Regional de Planaltina (HRP), onde passaria por tratamento cirúrgico. No entanto, devido ao quadro de diabetes do homem, a equipe médica suspendeu a cirurgia e recomendou o uso de gesso, que foi trocado oito dias depois. Segundo o autor, ele retornou ao hospital quatro meses depois, com as seguintes queixas: aumento das dores, surgimento de sangramento e mau-cheiro, mas não foi atendido.

Com o diagnóstico de gessamento com osso tibial deslocado e diversas tentativas, quase um ano após o acidente, foi constatada a necessidade de amputação da perna e pé direito. Para o paciente, houve negligência no atendimento prestado em Planaltina, que o manteve por mais de 120 dias com o pé engessado.

Na análise do magistrado, o laudo pericial concluiu que o tratamento oferecido ao autor não seguiu as normas técnicas da literatura científica ortopédica e gerou o resultado insatisfatório. Além disso, de acordo com a corte, o Distrito Federal não apresentou argumentos que justificassem o procedimento adotado.

Para o juiz, está evidenciada a responsabilidade civil do Estado em razão do descumprimento da obrigação primária de zelo e de cuidado. Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais, além de indenização pelos lucros cessantes.

A Secretaria de Saúde do DF afirmou em nota que "já foi notificada da decisão e que aguardará a conclusão de todos os ritos processuais para emitir o seu posicionamento".

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