Assembleias presenciais em condomínio do DF só a partir de 31 de outubro

De acordo com decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, só estão permitidos assembleias condominiais de forma virtual para assuntos de caráter emergencial

Correio Braziliense
postado em 12/09/2020 00:43 / atualizado em 12/09/2020 00:43
Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, permite apenas assembleias condominiais de forma virtual para assuntos de caráter emergencial -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Decisão do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, permite apenas assembleias condominiais de forma virtual para assuntos de caráter emergencial - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Devido às medidas de restrição impostas pela pandemia do novo coronavírus, a Justiça cancelou, por tutela de urgência, assembleia condominial que estava marcada para ocorrer de forma presencial. O condomínio foi impedido de realizar novas reuniões sem comprovação de caráter emergencial até 30 de outubro de 2020. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora da ação relatou ter tomado ciência da convocação para assembleia que seria realizada em 24 de junho. A pauta era referente ao aumento da taxa condominial em R$150. Segundo a denunciante, o valor do condomínio já é elevado e não existe qualquer emergência que justifique a realização da assembleia.

De acordo com os autos apresentados, foi afirmado que a realização de assembleia condominial na forma presencial contraria as orientações de distanciamento entre pessoas a fim de evitar a contaminação da covid19. Especialmente porque diversas pessoas idosas residem no bloco residencial.

Diante dos fatos, a assembleia convocada foi cancelada por meio de tutela de urgência. A autora requereu, ainda, que assembleias condominiais presenciais sejam impedidas no condomínio. Apesar de ter sido devidamente citado e de ter participado da audiência de conciliação, a administração do bloco residencial não apresentou contestação.

Segundo a magistrada, o caso em análise apresenta regramento específico na Lei 14.010/2020. “A Lei exige a comprovação do 'caráter emergencial' para a realização de assembleia condominial, na modalidade a distância. Ausente a emergencialidade da pauta, as assembleias estão suspensas até 30/10/2020, por determinação normativa”, ressaltou.

Como o caráter emergencial do reajuste da taxa condominial não foi comprovado pelo condomínio, os pedidos da autora foram deferidos. O condomínio, portanto, está impedido de realizar assembleias, tanto na forma presencial quanto a distância, que não tiverem comprovado o caráter emergencial, até o dia 30 de outubro.

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