União

GDF estipula regras para casamentos comunitários

Podem participar dos casamentos comunitários os casais que se encaixam no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Correio Braziliense
postado em 16/09/2020 17:15 / atualizado em 16/09/2020 17:15
A portaria defende a proteção jurídica e a garantia dos direitos civis das famílias. -  (crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)
A portaria defende a proteção jurídica e a garantia dos direitos civis das famílias. - (crédito: Luis Nova/Esp. CB/D.A Press)

Em portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (16/9), a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejus) estipulou as regras para casamentos comunitários na cidade. Segundo o documento, o publico-alvo da instituição são os casais que não são autossuficientes e que desejam o registro de casamento.

Poderão participar as famílias atendidas pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Portanto, podem usufruir do benefício os casais cuja renda per capita for menor que três salários mínimos ou que estejam em situação de rua. É preciso comprovar a renda.

Segundo o texto, o objetivo do casamento comunitário é consolidar a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social, além de defender o direito ao convívio familiar. A portaria defende ainda a proteção jurídica e garantia dos direitos civis das famílias.

O casamento pode ser marcado quando o número de casais passar de 10. O número máximo será definido em cada edital. O planejamento e a organização do evento caberá à Sejus, que pode fazer parcerias com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) com o objetivo de conseguir isenção de taxas.

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