Moradia

Cadastro para o programa Morar Bem segue até 15 de novembro

Prazo terminaria nesta quarta-feira (16/9), mas foi prorrogado pela Codhab-DF por mais 60 dias. Inscrições estão sendo feitas exclusivamente pela internet

Correio Braziliense
postado em 16/09/2020 18:11 / atualizado em 16/09/2020 18:11
Inscrições para o programa Morar Bem seguem até 15 de novembro -  (crédito: Bento Viana/Codhab)
Inscrições para o programa Morar Bem seguem até 15 de novembro - (crédito: Bento Viana/Codhab)

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) prorrogou, por mais 60 dias, as inscrições no Programa Morar Bem — que assegura o direito à moradia, principalmente para as famílias de baixa renda. O prazo para o cadastramento terminaria nesta quarta-feira (16/9), mas foi estendido para 15 de novembro.

Para participar é preciso preencher um formulário no site oficial da Codhab e não estar inscrito em nenhum outro programa de moradia. Os últimos cadastros foram abertos nos anos de 2011, 2012 e 2014.

De acordo com a companhia, a necessidade para a abertura de novas inscrições foi percebida pelo governo e atende às reivindicações da população. “O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia”, afirmou o presidente da Codhab, Wellington Luiz.

A iniciativa, vinculada ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa a construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.

Quem pode participar?

Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital Nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:

  • Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
  • Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;
  • Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;
  • Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;
  • Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.

Critérios de classificação

Os critérios de classificação estão dispostos no Decreto n° 33.964, de 29 de outubro de 2012, e tem como parâmetros:

  • Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;
  • Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500, assim distribuídos;
  • Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais;

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, Companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;
  • Filhos(as) ou enteados(as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação;
  • Menores de 18 anos em que o candidato crie e eduque, dos quais detenha a guarda judicial;
  • Irmãos, netos, bisnetos, desde que detenha a guarda judicial;
  • Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador;

As principais fases do programa são: inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação, e as faixas de renda familiar bruta são classificadas em:

Faixa 1 – renda mensal de 0 a R$ 1.800,00;

Faixa 1,5 – renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600,00;

Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000,00;

Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 7.000,00;

Faixa 4 – acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.

Como se inscrever?

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