MERCADO DE TRABALHO

Projeto que prevê reserva de vagas de emprego para trans é aprovado em comissão

Comissão da Câmara Legislativa do DF aprovou projeto de lei que prevê reserva de vagas de emprego e estágio para travestis, transexuais e transgêneros em algumas empresas privadas

Mariana Niederauer
postado em 16/09/2020 21:31 / atualizado em 16/09/2020 21:44
 (crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)
(crédito: Breno Fortes/CB/D.A Press)

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta quarta-feira (16/9), projeto de lei que prevê reserva de vagas de emprego, de aprendizagem profissional e de estágio para travestis, transexuais e transgêneros empresas privadas que recebem incentivos fiscais ou tenham convênio com órgãos do poder público.

O PL nº 960/20, do deputado Fábio Felix (PSol), determina que, no mínimo, 5% do quadro de empregados deve ser formado por pessoas autodeclaradas trans - que não se identificam com o gênero a que foram designadas ao nascer.

O texto prevê ainda a possibilidade de parcerias entre agências de emprego e organizações não governamentais voltadas à empregabilidade de pessoas trans para preenchimento das vagas.

Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) estima que 90% dessa população recorre à prostituição em algum momento da vida como forma de sobrevivência, fator que aumenta os riscos de sofrerem violência e contribui para a baixa expectativa de vida. Enquanto a média brasileira é de 75 anos, a de uma pessoa trans é de aproximadamente 35 anos.

"É preciso reconhecer a transfobia como óbice às oportunidades de qualificação e ao ingresso no mercado de trabalho formal, para que o Estado e a sociedade reparem as pessoas trans e travestis em seu direito social à educação e ao trabalho", justificou o distrital para propor a norma.

O relator do PL, Leandro Grass (Rede), por sua vez, concordou com a proposta e citou outros fatores que levam à exclusão desses cidadãos. "Em razão da evasão escolar precoce, que ocorre em média aos 13 anos de idade, estima-se que, em 2018, no Brasil, 72% da população travesti e de mulheres transexuais não possuía ensino médio e 56% não tinha completado o ensino fundamental", argumentou. "Esses dados mostram que o Poder Público não pode se eximir da elaboração e da definição de políticas para responder às demandas e necessidades dessa parcela populacional", complementou.

Serviço especializado no SUS

Em agosto de 2020, o Serviço de Atenção Especializada no Processo Transexualizador foi credenciado no Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. A partir de agora, portanto a Secretaria de Saúde receberá repasses do Ministério da Saúde para essa modalidade.

O atendimento de saúde especializado para essa população é feito no Ambulatório Trans, localizado no Hospital Dia, na 508/509 Sul, inaugurado em agosto de 2017. As políticas públicas específicas para esse grupo social estão previstas na Portaria nº 2.803 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde.

Uso de nome social em processos judiciais


Outro importante direito garantido a pessoas trans, travestis e transexuais é o de utilizarem o nome social em processos judiciais. Para garantir o direito, os interessados devem fazer uma petição, elaborada por advogado ou pela Defensoria Pública, no início ou no decorrer da ação. Em casos de juizados especiais, o pedido deve ser comunicado diretamente ao servidor que estiver prestando o atendimento.

Com informações da CLDF

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