A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, nesta segunda-feira (14/9), pedido de recurso do empresário Claudio de Albuquerque Haidamus para desbloqueio de todos os valores em contas bancárias dele.A decisão segue a mesma proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Brasília, que indeferiu pedido do acusado de restituição de valores apreendidos na Operação Contêiner.
O bloqueio de bens do lobista foi deferido em ação cautelar, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após a deflagração da Operação Contêiner, que resultou na denúncia do empresário e outros réus pela prática de crimes de fraude à licitação, associação criminosa e peculato, decorrentes de um possível esquema para desvio de recursos da Secretaria de Saúde do DF.
No recurso, o acusado argumenta que os bens foram liberados em processo que analisou a prática de improbidade administrativa, decorrentes dos mesmos fatos. “Nesse sentido, sustenta que o apelante é empresário há mais de 40 anos e toda sua renda é fruto de trabalho lícito, não sendo demonstrado elemento mínimo da prática de crime e tampouco o efetivo dano aos cofres públicos, o que determina afronta ao princípio da inocência e ao direito de propriedade, constitucionalmente previstos”, diz trecho do texto.
Em manifestação, os desembargadores concluíram que decisão está devidamente fundamentada na presença dos requisitos legais, “sendo certo que a constrição se mostra necessária para o ressarcimento dos danos causados pela suposta conduta criminosa”.
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