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Operação Contêiner: justiça nega desbloqueio de bens a empresário

A decisão segue a mesma proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Brasília, que indeferiu pedido do lobista Claudio de Albuquerque Haidamus de restituição de valores apreendidos na Operação Contêiner

Correio Braziliense
postado em 19/09/2020 00:17
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, nesta segunda-feira (14/9), pedido de recurso do empresário Claudio de Albuquerque Haidamus para desbloqueio de todos os valores em contas bancárias dele.A decisão segue a mesma proferida pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Brasília, que indeferiu pedido do acusado de restituição de valores apreendidos na Operação Contêiner.

O bloqueio de bens do lobista foi deferido em ação cautelar, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), após a deflagração da Operação Contêiner, que resultou na denúncia do empresário e outros réus pela prática de crimes de fraude à licitação, associação criminosa e peculato, decorrentes de um possível esquema para desvio de recursos da Secretaria de Saúde do DF.

No recurso, o acusado argumenta que os bens foram liberados em processo que analisou a prática de improbidade administrativa, decorrentes dos mesmos fatos. “Nesse sentido, sustenta que o apelante é empresário há mais de 40 anos e toda sua renda é fruto de trabalho lícito, não sendo demonstrado elemento mínimo da prática de crime e tampouco o efetivo dano aos cofres públicos, o que determina afronta ao princípio da inocência e ao direito de propriedade, constitucionalmente previstos”, diz trecho do texto.

Em manifestação, os desembargadores concluíram que decisão está devidamente fundamentada na presença dos requisitos legais, “sendo certo que a constrição se mostra necessária para o ressarcimento dos danos causados pela suposta conduta criminosa”.

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