TJDFT

Consumidor será indenizado por danos causados por defeito na rede da CEB

A companhia foi condenada a pagar o valor de R$ 3.897,80, a título de danos materiais

Correio Braziliense
postado em 21/09/2020 18:25
Os aparelhos teriam queimado devido a um defeito na rede elétrica da CEB -  (crédito:  Breno Fortes/CB)
Os aparelhos teriam queimado devido a um defeito na rede elétrica da CEB - (crédito: Breno Fortes/CB)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Companhia Energética de Brasília (CEB) a pagar indenização por danos materiais, devido a uma alteração de tensão elétrica que ocasionou queima em diversos aparelhos elétricos de um consumidor. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

De acordo com o autor, em 17 de novembro de 2019, entre 13h e 18h, ele observou uma alteração de tensão na rede de distribuição de energia elétrica em sua residência. O consumidor solicitou à empresa ré que verificasse o problema e logo constatou-se a irregularidade que ocasionou queima em aparelhos elétricos, como televisores, computador, câmeras e outros.

O autor apresentou à CEB um requerimento presencial com todos os orçamentos para a indenização pelo conserto dos equipamentos. No entanto, foi surpreendido com a recusa da companhia em reparar os danos suportados, sob o argumento de ausência de distúrbio na rede elétrica.

A CEB afirma que nenhum dos registros históricos da concessionária apontou qualquer distúrbio, oscilação, intervenção ou interrupção no sistema elétrico capaz de gerar o alegado distúrbio aos equipamentos elétricos do autor.

Na análise da magistrada, os documentos trazidos pela empresa ré são cópias produzidas apenas pela própria demandada, que têm óbvio interesse de se desvencilhar do feito. Para juíza, a companhia deveria apresentar um laudo idôneo, de terceiro desinteressado, para que demonstrasse que haveria realmente necessidade de produção de prova pericial.

Ainda, na visão da corte, a empresa ré sequer avaliou os aparelhos do autor para concluir pela inocorrência dos danos, se limitando a não atender os pedidos com o argumento de que “não há registro de perturbação no sistema”.

Logo, a CEB foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 3.897,80, a título de danos materiais decorrentes do prejuízo suportado com a queima de seus aparelhos. A reportagem tentou contato com a CEB e aguarda retorno.

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