Pandemia

Veja o que permanece fechado e o que está liberado para funcionar no DF

Nesta terça-feira (22/9), Palácio do Buriti publicará decreto com novas autorizações para funcionamento de serviços e atividades em meio à pandemia

Jéssica Eufrásio
postado em 21/09/2020 22:04
Boates, casas noturnas e eventos de outras naturezas que exijam licença do poder público continuam proibidos -  (crédito: Pachá/Divulgação)
Boates, casas noturnas e eventos de outras naturezas que exijam licença do poder público continuam proibidos - (crédito: Pachá/Divulgação)

O decreto que autoriza a retomada de atividades no Distrito Federal fez uma série de alterações em normas que haviam sido publicadas anteriormente. Na versão preliminar do documento, com previsão de sair nesta terça-feira no Diário Oficial do DF (DODF), há revogações de regras anteriores e a criação de normas mais específicas, a depender do setor.

Além de parques de diversão e eventos corporativos, as áreas comuns de clubes recreativos e o uso de piscinas para fins de lazer — não apenas esportivos — ficam permitidos. Os campeonatos de futebol profissional também, mas sem público. Veja outras atividades autorizadas:

  • Uso de Pontos de Encontro Comunitário (PECs);
  • Uso de provadores nos comércios de rua e shoppings;
  • Realização de evento em museus;
  • Uso de áreas de recreação e de lojas em shoppings como brinquedotecas, espaços de jogos eletrônicos e similares;
  • Atividades coletivas culturais quando ocorrerem em estacionamentos e com o público dentro dos veículos, à distância mínima de 2 metros uns dos outros.

Nos eventos drive-in, valem as seguintes regras:

  • As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao lado deles, em caso de vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;
  • Proibida a circulação fora dessa área cercada, exceto para utilização de banheiros;
  • Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente; os cardápios deverão ser revestidos de material que possibilite a higienização, ou expostos em lousas ou aplicativos eletrônicos que possam ser acessados por meio de QR Code no celular.

Boates, casas noturnas e eventos de outras naturezas que exijam licença do poder público continuam proibidos. No entanto, apresentações ao vivo podem acontecer, como liberado anteriormente, desde que os integrantes da banda estejam com máscaras, à exceção dos vocalistas.

O uso de piscinas em clubes recreativos estava liberado desde 2 de setembro, mas apenas para esportes. Agora, as áreas de nado e comuns ficam autorizadas, com cumprimento das seguintes normas:

  • Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no artigo 5º do Decreto nº 40.939/2020;
  • Aferição da temperatura dos frequentadores;
  • Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas à distância de 2 metros umas das outras;
  • Academias, bares e restaurantes funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos pelo mesmo decreto.

Igrejas e templos religiosos

O Governo do Distrito Federal (GDF) revogou o decreto que reconhecia as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do DF em situação de calamidade pública, de emergência, epidemia ou pandemia. No entanto, estabeleceu novas normas para a realização de cultos, missas e rituais, bem como manteve algumas previstas. Veja algumas:

  • Os cultos, missas e rituais deverão, preferencialmente, ser realizados por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
  • Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado;
  • Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
  • Afastamento mínimo de 1,5 metro de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras dos locais para acomodação dos fiéis;
  • Estabelecimento de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada;
  • Proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde;
  • Recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;
  • Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º C;
  • Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com as informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.

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