Legislação

Entregadores por aplicativos terão direito a pontos de apoio no DF

Empresas de entregas por aplicativo terão que oferecer pontos de apoio em todas as regiões administrativas do DF

Correio Braziliense
postado em 23/09/2020 09:56 / atualizado em 23/09/2020 14:14
A nova determinação está em lei publicada no DODF nesta quarta -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A nova determinação está em lei publicada no DODF nesta quarta - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Empresas de entregas por aplicativos e de transporte individual de passageiros terão que oferecer pontos de apoio para os trabalhadores prestadores de serviço em todas as regiões administrativas do Distrito Federal. A lei, de autoria do distrital Fábio Felix (PSol), está publicada da edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quarta-feira (23/9).

De acordo com a publicação, cada região administrativa deve contar com, pelo menos, um ponto de apoio destinado aos trabalhadores. Os locais devem abrigar banheiros masculinos e femininos; chuveiros individuais; vestiários; uma sala para apoio e descanso dos trabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular gratuitos; espaço para refeição; e estacionamento de bicicletas e motocicletas.

As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas a advertência. Em caso de reincidência, haverá multa e suspensão do cadastro para autorização da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob) ou no órgão que a suceda, por até 30 dias.

De acordo com o texto, as empresas serão responsáveis pela construção, manutenção e por garantir o funcionamento dos pontos de apoio. Em caso de não cumprimento ou não oferecer o ponto de apoio a empresa pode perder a autorização.  A lei entra em vigor 60 dias após a publicação.

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