A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, unanimemente, nesta terça-feira (23/9), manter condenação da empresa Eldorado Water Park por falha na segurança de serviço prestado, após uma placa de metal atingir a cabeça de um cliente. A instituição deverá indenizar o usuário por danos morais.
Segundo ação protocolada pela vítima, ele estava com a família no bar da piscina do estabelecimento, durante comemoração do Dia dos Pais, e foi atingido por uma placa de metal que havia se desprendido. O homem foi socorrido pelos funcionários do parque, que fizeram um curativo e o encaminharam a uma Unidade de Pronto Atendimento. Lá, ele foi diagnosticado com traumatismo craniano.
A decisão foi tomada após o parque recorrer da decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília que condenou o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. Em recurso, o Eldorado Water Park afirmou que o consumidor não demonstrou a autoria do dano causado e que os fatos ocorridos, por si só, não foram capazes de gerar ofensa à dignidade, à honra e ao sossego, e requer a reforma da sentença.
O colegiado, porém, negou a argumentação e manteve a sentença que condenou o parque a pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil pelos danos morais.
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