A 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou, nesta quarta-feira (23/9), que a Secretaria de Saúde (SES) regularize, em até 60 dias, a contratação emergencial de empresa responsável para a prestação de serviços de manutenção e garantia de solução tecnológica para a central de Regulação Médica de Urgência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), sob pena de multa e outras sanções.
A medida foi tomada após o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizar ação civil pública contra o Distrito Federal. De acordo com a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), em inquérito civil público instaurado em fevereiro de 2019, nos últimos anos, a pasta realizou três contratações emergenciais sucessivas com omissão de gestores e servidores públicos por mais de três anos.
“A ausência de transparência acerca das decisões administrativas e a falta de comprometimento com os resultados têm gerado sucessivas contratações emergenciais e pagamentos de dívidas indenizatórias decorrentes de despesas sem cobertura contratual, a indicar um nível alto de desorganização administrativa, o que reclama uma enérgica atuação corretiva”, apontou a promotoria.
Entenda
A Secretaria de Saúde terceiriza, desde 2012, os serviços de solução tecnológica para o Samu. De 27 de fevereiro de 2012 a 26 de fevereiro de 2018, vigorou contrato firmado com a empresa Inova Comunicações e Sistemas Ltda e, após o vencimento, os serviços foram prestados mediante três contratos emergenciais sucessivos ou por meio de pagamentos indenizatórios, todos com a mesma empresa, a Inova.
A prática, porém, é considerada ilegal. O contrato emergencial vigente vai expirar em novembro deste ano e ainda não há empresa contratada de forma regular para prestar o serviço.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.