Pandemia

App deve liberar acesso a motorista suspenso por baixo número de corridas

Juíza da 10ª Vara Cível de Brasília determinou que aplicativo remova, no prazo de 48 horas, cancelamento da conta de um motorista de aplicativo devido baixa taxa de aceitação de corridas no período da pandemia de covid-19

Correio Braziliense
postado em 24/09/2020 22:12
 (crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press)
(crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press)

A juíza substituta Marília Garcia Guedes da 10ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou, nesta terça-feira (22/9), que a empresa de mobilidade 99 promova a liberação, no prazo de 48 horas, da conta de um motorista suspenso do aplicativo devido a baixa taxa de aceitação de corridas no período de março a abril de 2020.

A magistrada entendeu que, mesmo não atingindo as metas de aceitação firmadas em patamares antes da pandemia provocada pela covid-19, não houve descumprimento da obrigação assumida por parte do motorista. A empresa pode chegar a receber multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 20 mil caso não atenda a sentença. Cabe recurso da decisão.

Na ação, o motorista conta que, nos meses de março e abril, recebeu advertência da empresa devido à não utilização da plataforma nos percentuais mínimos estabelecidos. Após receber a penalidade de suspensão, ele foi surpreendido com o cancelamento definitivo da conta no aplicativo.

O condutor também alega que a redução ocorreu devido às medidas de isolamento social adotadas para evitar a transmissão do novo coronavírus no Distrito Federal e pediu reintegração imediata à plataforma.

Em contrapartida, a ré justificou o bloqueio da conta devido ao mau uso do aplicativo e que não pode ser alegado desconhecimento ou surpresa, uma vez que o autor sofreu três bloqueios temporários. A magistrada, porém, se ateve ao contexto em que ocorreu o cancelamento.

“A manutenção das taxas de aceitação pré-pandemia se mostra incompatível com a realidade e o exercício do direito de cancelamento do cadastro do motorista com arrimo exclusivo neste dado conforma-se abusivo”, afirmou. Para ela, também não houve prova de má conduta do motorista. 

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