Provas

Justiça dá prazo de 10 dias para definição de novas datas do concurso da PCDF

O edital do certame foi suspenso pela corporação em 14 de setembro, sob a justificativa de que a curva epidemiológica da covid-19 demanda cuidados na capital

Darcianne Diogo
postado em 24/09/2020 22:50 / atualizado em 24/09/2020 22:52
 (crédito: Roberto Castro/Agencia Brasília)
(crédito: Roberto Castro/Agencia Brasília)

A Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal (ESPC) e o Cebraspe terão de definir, em 10 dias, nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), conforme decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF desta quinta-feira (24/9).

O edital do certame foi suspenso pela corporação em 14 de setembro, sob a justificativa de que a curva epidemiológica da covid-19 demanda cuidados na capital. O autor da ação pediu, em caráter liminar, que as provas fossem mantidas para 18 de outubro, data inicialmente prevista. Na decisão do dia último dia 16, o magistrado deu prazo de 48 horas para que a Diretora da Escola Superior da PCDF, a Secretaria de Saúde e o GDF se manifestassem sobre o adiamento das provas.  

Em resposta, a diretora argumentou que, em 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação ao novo coronavírus inspira cuidados. O magistrado, então, explicou que a autoridade pública tem a "discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas", mas que deve existir proporcionalidade. “O edital jamais deveria ter sido publicado quando a curva epidemiológica estava em níveis alarmantes e os organizadores dispunham de dados objetivos para prever o número de candidatos inscritos", justificou o juiz. 

Dessa forma, o magistrado determinou que a diretora da ESPC junto ao Cebraspe designe, em até 10 dias, nova data para a aplicação das avaliações. 

 

Determinação 

A decisão do juiz em dar o prazo de 10 dias à ESPC e ao Cebraspe partiu de uma ação popular proposta por um dos candidatos do certame. Na ação, ele questionou a legitimidade do motivo do ato administrativo, que cancelou o certame. 

Ao Correio, o advogado de defesa do candidato, José da Silva Moura Neto, explicou. "É uma falta de respeito com o candidato de concurso público suspender a prova por período indeterminado, sob a alegação de que a curva da pandemia inspira cuidados, quando na verdade o edital foi publicado no pico da pandemia. Os candidatos precisam de uma certeza. É muito injusto eles gastarem o dinheiro da inscrição e não saber quando vai ter prova", afirmou. 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação