O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, em segunda instância, um homem por maus-tratos à yorkshire Diva, em março de 2018. Ele cumprirá seis meses de prisão, além de ter de pagar R$ 5 mil por dano moral e R$ 2.250 por dano material. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (30/9).
Como consta nos autos do processo, o agressor namorava a dona da yorkshire, que à época tinha 5 anos e pouco mais de 2kg. O acusado espancou a cadela violentamente. Ele arremessou a cachorra diversas vezes no chão e contra a parede, conforme imagens captadas por câmeras de segurança do condomínio de luxo da Asa Norte, onde morava com a tutora do animal, Kenia Valeska Mundim Araújo.
Segundo a versão da dona de Diva, ela estava bebendo com o então namorado na varanda do apartamento, quando pegou a cachorra no colo. Ela alegou que o acusado "já havia batido no animal uma vez, há aproximadamente um mês, quando o encontrou em cima da cama, ocasião em que o repreendeu, afirmando que ele não poderia tocar no animal novamente daquela forma."
"Informou que na madrugada de 17 de março de 2018, por volta das 4h, estava com o agressor na varanda de casa, quando pediu que ele 'fizesse as pazes' com Diva. Afirmou que a cachorrinha era como uma filha para ela e, que se o acusado a maltratasse, ela também 'não aceitaria o filho dele'. Nesse momento, o homem se irritou e pegou o cachorro e o arremessou no chão. Em ato contínuo, pegou Diva novamente e a lançou contra a parede, várias vezes, com extrema violência. O animal, visivelmente ferido, defecou e urinou sangue", relatou Kenia à polícia, na época do crime.
O agressor foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por violência doméstica e crime de maus-tratos animais. No entanto, conseguiu a absolvição em primeira instância. A acusação, assim como Kenia Valeska recorreram da decisão.
No processo em segunda instância, a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódia, após analisar as provas e relatos dos processo, destacou que “a versão do réu de que poderia ter pisado na cachorra no momento da discussão, não se mostra compatível com as lesões sofridas pelo animal. Conforme consta da necropsia, o animal apresentava severos traumas tais como: hematomas, extensa hemorragia no membro pélvico esquerdo e nos músculos do quadríceps femoral e tibial cranial, 53ml de sangue na cavidade abdominal, coágulo recobrindo as serosas viscerais, baço retraído e fratura completa transversal do púbis.”
“No caso vertente restou comprovado por meio das declarações de Kenia bem como pela gravidade dos traumas causados na cachorra, demonstrada no laudo de necropsia, que o réu chutou, pisou, espancou e arremessou o animal contra a parede por diversas vezes, o que denota especial crueldade em sua conduta, a merecer maior reprovação”, acrescentou a desembargadora.
Para a advogada Ana Paula Vasconcelos, que atuou na defesa de Kenia, a condenação é importante na luta contra os maus-tratos animais, “e também no combate a violência doméstica, e só vem comprovar a Teoria do Link que retrata a ligação entre a violência contra pessoas e maus tratos a animais. Principalmente com aqueles humanos em situação de vulnerabilidade.”
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