Moradia

Codhab simplifica programa de habitação para pessoas de baixa renda

Confira as redução dos critérios de exigência para participar dos planos de moradias

Correio Braziliense
postado em 01/10/2020 18:20
 (crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)
(crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)

Para participar do Programa Habitacional do DF, as famílias carentes precisarão estar de acordo com apenas um dos termos da Resolução Nº 589, de 9 de outubro de 2019, sobre critérios de atendimento a vulneráveis. São eles: estar em acompanhamento há pelo menos dois anos por centros de referência sociais vinculados a Órgão de Assistência Social do DF ou possuir registro no Cadastro Social (CadÚnico) há pelo menos 5 anos.

A alteração ocorreu nesta quinta-feira (1º/10). A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) tem o objetivo, a partir desta mudança, de adequar o programa de modo a possibilitar o melhor tipo de acolhimento à população carente.

Como se cadastrar no CadÚnico

As famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total estão aptas a se cadastrar no CadÚnico. Além disso, é necessário que a pessoa responsável por responder às perguntas do cadastro seja pertencente ao grupo familiar, more na mesma casa, tenha pelo menos 16 anos e apresente o CPF ou título de eleitor.

Se o grupo familiar se encaixar na descrição acima, pode procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) do município e solicitar o registro. Todos os membros da família precisam apresentar um documento de identificação. O comprovante de endereço, que pode ser de água ou luz, não é obrigatório, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Confira abaixo os documentos aceitos:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos acima. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

É importante manter os dados atualizados após o cadastramento. Quando algo mudar, como nascimento de um filho, alteração de endereço, de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar o Cras e efetuar a atualização dos dados a cada dois anos.

 

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