COTAS RACIAIS

Justiça confirma vaga

Banca avaliadora de concurso do Ministério Público da União (MPU) havia excluído economista negra de seleção por considerar que candidata não tinha características físicas associadas à raça

Lorena Pacheco
postado em 02/10/2020 22:35 / atualizado em 02/10/2020 23:02
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Uma economista de 28 anos conseguiu na Justiça o direito de ser admitida no 10º concurso do Ministério Público da União (MPU), após ser excluída da seleção por não se enquadrar nos critérios para cotas raciais adotados pela banca organizadora do certame. Rebeca Silva Mello disputou vaga para o cargo de técnica administrativa e disse que já havia sido considerada negra em outros processos seletivos da mesma instituição, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

O desembargador Teófilo Caetano, que analisou o caso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), afirmou, em decisão favorável à jovem, que a banca não aprovou Rebeca no processo das cotas por considerá-la bonita e sem características associadas aos negros, “como cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, bem como cor da pele evidenciada”.

Em entrevista ao Correio, Rebeca comentou o posicionamento do Cebraspe: “A banca nega, mas me diz que sou negra — uma negra adequada socialmente — quando afirma que meu cabelo não é liso, mas, também, não é crespo, que meus lábios e nariz são de negros, mas não muito acentuados”. A economista acrescentou que é alvo de racismo desde a infância. “Quando tinha 10 anos, a avó de uma amiga falou que tenho um ‘pé grande na senzala’, e isso me marcou. Hoje, com 28 anos, ainda sofro preconceito, mais de pessoas mais velhas, mas acredito que a maioria (delas) está se policiando mais quanto à discriminação racial”, completou.

Em primeira instância na Justiça, a candidata informou que prestava, no mesmo período, concurso para analista de prospecção de mercados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), de responsabilidade de outra banca, o Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades). Nesse certame, ela também se candidatou para vagas reservadas a negros e foi considerada habilitada. Além disso, a candidata disse que, em três processos seletivos promovidos pelo Cebraspe, foi considerada apta para concorrer às vagas reservadas ao sistema de cotas.

A primeira decisão favoreceu a economista e determinou o reconhecimento de Rebeca como cotista. O Cebraspe recorreu e afirmou que a candidata havia sido filmada, para efeitos de registro e de avaliação. “Não restou constatada a condição de candidata negra, na avaliação da banca, pois se verificou que as características fenotípicas da apelada não se enquadravam nos preceitos da Resolução nº 170/2017 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)”, afirma o recurso.

Pai e advogado da candidata, Magno Mello afirmou que a banca não usou a expressão “bonita” para justificar a rejeição, mas disse que o desembargador foi “agudo e perspicaz” ao perceber que esse era o raciocínio. “É uma afirmação engraçada, eles reconhecem expressamente que ela não é branca, mas, para ser negra, precisa de certas características e, aí, atrapalharam-se. Ou seja, para ser negra, é preciso ter um fenótipo que as pessoas rejeitem? Você quer ser negra ou quer ser bonita? É uma coisa pavorosa”, criticou.

Para o desembargador Teófilo Caetano, relator do caso na segunda instância, a banca levou em conta critérios subjetivos na avaliação da concorrente. Por verificar situação de racismo, o magistrado decidiu em desfavor da banca.

Em nota oficial, o Cebraspe afirmou que, na apelação, “jamais fez qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e quaisquer padrões de beleza ou estética”. O texto ressalta que a associação entre beleza e critérios fenotípicos mencionada na decisão judicial causou estranheza e que “jamais avalia padrão de beleza ou estética”. “A análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de características da pessoa negra. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo.

*Colaborou Jéssica Eufrásio

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