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Três motoristas são presos pela Polícia Rodoviária Federal por dirigir sob efeito de álcool

De acordo com a PRF, a prática de dirigir sob efeito de álcool pode ser considerada uma infração de trânsito ou como delito criminal e o motorista pode receber uma pena de três anos de prisão

Correio Braziliense
postado em 03/10/2020 23:11 / atualizado em 03/10/2020 23:15
 (crédito: Divulgação/PRF)
(crédito: Divulgação/PRF)

Durante fiscalizações na BR -070, em Ceilândia, nesta sexta-feira (2/10) e sábado (3/10), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três pessoas, por dirigir sob efeito de álcool.

Em uma das abordagens, um homem de 40 anos apresentou teor de 1,73 mg/l de álcool por ar alveolar. Convertido para a taxa sanguínea, isso significa 34,4 dg de álcool por litro de sangue. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 6,0 dg/l já é considerado crime de trânsito.

O condutor do veículo estava a quase seis vezes acima do limite de velocidade permitida no local. Ele foi preso e encaminhado a 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Norte). Em outra abordagem um indivíduo apresentou teor alcoólico em 1,20 mg/l.

De acordo com a PRF, a prática de dirigir sob efeito de álcool pode ser considerada uma infração de trânsito (com limite até 0,3 mg/l) ou como delito criminal (acima de 0,3 mg/l ou sob constatação pelo policial). O valor da multa é R$ 2.934,70 e o motorista pode, ainda, ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada e receber uma pena de três anos de prisão.

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