A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) definiu as regras para o serviço voluntário de execução penal. De acordo com a Portaria n° 30, publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (5/10), o serviço tem o objetivo de reforçar o atendimento nas unidades de execução penal.
Segundo a publicação, apenas servidores ativos da carreira poderiam se voluntariar. Mediante aceitação voluntária, ele é escalado, durante o período de folga e de acordo com a conveniência e necessidade da
administração, para desempenhar atividades típicas da execução penal como:serviços relacionados a projetos e programas de ressocialização da pessoa privada de liberdade e do internado; operações; reforço das equipes de visitas e reforço das atividades de policiamento, segurança e custódia, entre outras.
Aqueles que se voluntariarem poderão ser escalados em qualquer regime ou jornada de trabalho, dia da semana, horário e unidade da SEAPE, independentemente da unidade de lotação do voluntário. A jornada será de 8 horas, e poderá ser fracionada até o mínimo de 6 horas ou acrescida até o máximo de 24 horas, de acordo com o interesse da Administração.
O valor pelo serviço voluntário é de R$ 50 por hora de serviço remunerado. O limite mensal de horas de Serviço Voluntário de Execução Penal, por servidor, não deverá ser superior a 48 horas, podendo, excepcionalmente, atingir o total de 60 horas mensais.
Inscrições
Os interessados podem se inscrever por meio do Sistema de Gerenciamento do Serviço Voluntário de Execução Penal (SISVEP) via internet e intranet da Secretaria. A abertura das inscrições, a princípio, será realizada na última semana de cada mês para preenchimento de vagas do mês seguinte.
O inscrito poderá desistir em até sete dias antes do serviço, sem sofrer nenhuma penalidade.
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