Por unanimidade, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) acolheu o pedido do governador Ibaneis Rocha (MDB) e suspendeu a lei distrital que criou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário, destinado ao resgate de animais no Distrito Federal.
O relator do processo, desembargador Sebastião Coelho, escreveu no despacho que " a norma imiscui-se nas atribuições do Governo". Ele destacou que cabe "ao Governador do Distrito Federal a competência privativa na iniciativa de leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração".
A Procuradoria do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também recomendaram a suspensão da lei.
"A iniciativa para a criação de serviço que afeta o funcionamento das Secretarias de Estado do Distrito Federal e gera despesas é privativa do Governador do Distrito Federal", escreveu no relatório o juiz Sebastião Coelho.
Os magistrados acompanharam o relator e consideraram que a destinação de recursos públicos para a criação do novo serviço poderia prejudicar os atendimentos de pacientes da rede pública de saúde em meio à pandemia do novo coronavírus, já que o SAMUVet estaria vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Na ação direta de inconstitucionalidade, Ibaneis argumentou que a norma é inconstitucional porque teria sido proposta por deputados, apesar de ter impactos sobre o Executivo, que teria de alocar recursos e contratar pessoal para oferecer o serviço. O governador alegou ainda que a medida desrespeitaria, portanto, a separação dos três poderes.
Em dezembro do ano passado, o plenário da Camâra Legislativa (CLDF) aprovou o projeto do deputado Roosevelt Vilela (PSB) que instituiu o SAMUVet como um serviço exclusivo para os animais. O serviço funcionaria no esquema de 24h e seria destinado a resgatar animais atropelados ou em situação de risco. A lei foi vetada pelo governador mas, em maio deste ano, os parlamentares derrubaram o veto de Ibaneis.
O serviço também seria acionado em casos de maus-tratos e abusos, ou quando os animais estivessem soltos nas ruas em meio ao trânsito de veículos. A medida previa que o serviço fosse prestado por meio de veículo adaptado com equipamentos e materiais necessários ao atendimento dos animais, além da composição de equipe de profissionais, com um médico-veterinário, um motorista e um agente de vigilância ambiental.
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