Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar danos morais e materiais a uma cliente que contratou os serviços de construção e conviveu com uma série de problemas na casa. A autora do processo relatou rachaduras oito meses após a entrega do lote e uma queda do muro dos fundos. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A prestadora do serviço alegou que “o desabamento do muro ocorreu por culpa exclusiva de terceiro e que providenciou as medidas necessárias à manutenção do imóvel”. O magistrado, porém, analisou provas como um laudo pericial juntado aos autos. O documento apontou problemas na estrutura e na execução da obra, que “deixam claro a responsabilidade da empresa ré”, segundo o juiz.
Ao avaliar os danos morais, o magistrado ainda ressaltou que a conduta da empresa foi capaz de abalo de ordem moral. “Os transtornos com a qualidade da obra entregue à autora se mostram evidentes. Acrescente-se que, com a queda do muro de arrimo dos fundos do terreno, a autora passou a conviver com sentimento de insegurança aliado ao total desprezo da ré pela situação acarretada por obra inadequada, consoante exaustivamente demonstrado no laudo pericial”, afirmou.
A empresa terá que pagar R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 54.200,00 pelos danos materiais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Brasília, e cabe recurso.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.