Justiça

Empresa de engenharia é condenada após rachaduras e queda de muro

Autora do processo relatou rachaduras oito meses após a entrega da casa e uma queda do muro dos fundos, comprovados por laudo pericial

Correio Braziliense
postado em 07/10/2020 14:59 / atualizado em 07/10/2020 15:00
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)

Uma empresa de engenharia foi condenada a pagar danos morais e materiais a uma cliente que contratou os serviços de construção e conviveu com uma série de problemas na casa. A autora do processo relatou rachaduras oito meses após a entrega do lote e uma queda do muro dos fundos. O caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

A prestadora do serviço alegou que “o desabamento do muro ocorreu por culpa exclusiva de terceiro e que providenciou as medidas necessárias à manutenção do imóvel”. O magistrado, porém, analisou provas como um laudo pericial juntado aos autos. O documento apontou problemas na estrutura e na execução da obra, que “deixam claro a responsabilidade da empresa ré”, segundo o juiz.

Ao avaliar os danos morais, o magistrado ainda ressaltou que a conduta da empresa foi capaz de abalo de ordem moral. “Os transtornos com a qualidade da obra entregue à autora se mostram evidentes. Acrescente-se que, com a queda do muro de arrimo dos fundos do terreno, a autora passou a conviver com sentimento de insegurança aliado ao total desprezo da ré pela situação acarretada por obra inadequada, consoante exaustivamente demonstrado no laudo pericial”, afirmou.

A empresa terá que pagar R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 54.200,00 pelos danos materiais. A decisão é da 2ª Vara Cível de Brasília, e cabe recurso.

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