1º pregão

Vencedores de Leilão do TJDFT podem visitar bens a partir de 16 de outubro

Bens não arrematados serão apregoados durante o segundo pregão que ocorrerá em 20 de outubro

Correio Braziliense
postado em 07/10/2020 15:45 / atualizado em 07/10/2020 15:46
Medidas sanitárias deverão ser respeitadas durante as visitas dos bens adquiridos -  (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
Medidas sanitárias deverão ser respeitadas durante as visitas dos bens adquiridos - (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)

Os vencedores do primeiro pregão do segundo Leilão Público Coletivo de 2020 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Territórios (TJDFT) da última terça-feira (7/10) podem visitar os bens adquiridos entre 16 a 19 de outubro. A visitação ocorrerá sempre em dias úteis, das 13h às 17h, nos depósitos públicos judiciais no catálogo anexo ao Edital 02/2020 do leilão. O total arrecadado no evento foi de R$ 245.115,00, alcançando 55,71% de êxito.

Todos os itens da Central de Guarda de Objetos de Crime (CEGOC) foram vendidos. Contudo, 30 lotes da varas cíveis não foram arrematados e serão novamente apregoados em 20 de outubro, na área externa ao lado do auditório do prédio do Ed. Josué Ribeiro de Sousa, localizado na SGAN 909, às 14h.

Neste dia, a maioria dos lotes poderá ser arrematada com lances a partir de 50% do valor de avaliação, salvo disposição judicial diversa. Os documentos referentes aos eventos, assim como as fotos dos bens e os endereços dos depósitos públicos, estão disponíveis na página do TJDFT, em Leilões e Depósitos Públicos.

De acordo com o tribunal, o último pregão realizado seguiu todas as medidas de segurança sanitárias necessárias indicadas pela Secretaria de Saúde do Tribunal, visando a prevenção de contaminação pelo novo coronavírus.



Confira as regras para participar dos leilões:


Uso obrigatório de máscaras, tanto na visitação quanto no dia do evento;
Todos serão submetidos à medição de temperatura corporal na entrada;
Deverão ser respeitadas as marcações feitas, a fim de garantir o distanciamento entre as pessoas;
Não será permitida a entrada com bebidas e alimentos, salvo em situações excepcionais, que deverão ser tratadas com a equipe do evento; e
A capacidade de lotação será rigorosamente observada e, uma vez preenchidas todas as vagas, somente serão admitidos novos participantes com a saída de outros.


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