JUSTIÇA

Cemitério é condenado a indenizar casal que caiu em jazigo

Em decisão, a juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o cemitério deveria manter uma estrutura capaz de evitar acidentes

Correio Braziliense
postado em 13/10/2020 17:51 / atualizado em 13/10/2020 17:52
Cada um receberá R$ 1 mil de indenização por danos morais -  (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)
Cada um receberá R$ 1 mil de indenização por danos morais - (crédito: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, Andreza Alves de Souza, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), condenou, na segunda-feira (5/10), o cemitério Campo da Esperança a indenizar em R$ 2 mil reais um homem e uma mulher por danos morais devido à queda, de ambos, em um jazigo. Cada um irá receber mil reais. 

Segundo o casal, durante a visita de uma familiar da mulher o chão de uma das covas abriu. Com isso, as vítimas caíram em cima de um cadáver que estava enterrado. “(Eles) afirmam que saíram com forte odor nas roupas, uma vez que a cova era bastante rasa e não tinha caixão, encontrando-se o cadáver dentro de um saco, motivo pelo qual foram ao banheiro se limpar”, contaram os autores do processo.

Apesar de o cemitério ligar para eles com pedido de desculpas, os autores alegam que ficaram “traumatizados e preocupados”, com medo de estarem com alguma bactéria. Em resposta, o cemitério alegou que eles não deveriam trafegar em cima das covas e sim nos caminhos destinados ao trânsito de pessoas ou pelas laterais dos jazigos.

O réu acrescentou que os requerentes não caíram em uma cova, e sim em jazigo e que por isso seria impossível terem tido contato com um cadáver ou mesmo com restos mortais, “visto que os corpos são sepultados dentro de caixão e, na hipótese de procedimento de exumação, os restos mortais são colocados dentro de uma urna e só depois realocados nos jazigos”.

Além disso, o réu declarou que, ao ligar para os autores para saber se precisavam de alguma assistência, eles afirmaram que foi susto e que não havia qualquer conduta ilícita que pudesse acarretar em danos imateriais.

Contudo, em manifestação a juíza entendeu que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o cemitério deveria manter uma estrutura capaz de evitar acidentes. Para a magistrada, também é dever do réu indicar de forma clara os locais em que é proibido o tráfego, o que não foi comprovado nos autos. Caso o pagamento não seja efetuado, poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10%.

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