Legislativo

Distritais aprovam uso de dinheiro para pagamento de transporte por app

O projeto, de autoria da deputada Júlia Lucy, revoga o § 2° do art. 9º da Lei Distrital nº 6.582/20. O texto aguarda sanção do governador

Correio Braziliense
postado em 15/10/2020 08:03 / atualizado em 15/10/2020 08:04
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Em sessão remota realizada nesta quarta-feira (14/10), a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou a proibição do pagamento em dinheiro para transporte por aplicativos. O texto foi aprovado em segundo turno e segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

O Projeto de Lei nº 1.427/20 é de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo). O PL revoga o parágrafo 2° do art. 9º da Lei Distrital nº 6.582/20, que veda o pagamento de viagens em dinheiro, permitindo exclusivamente o uso de cartões.

Durante a sessão, a deputada argumentou que a obrigatoriedade de recebimento somente por meio eletrônico retira dos motoristas a autonomia de controlar o fluxo de caixa.

"Esses trabalhadores dependem de valores em espécie para viabilizar a própria atividade e organizarem suas finanças pessoais e, ainda o mais grave, a medida cerceia as camadas menos favorecidas de fazerem uso de transporte por aplicativo simplesmente por não disporem de um cartão de crédito", disse.

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