Consumidor Direito + Grita

Especialistas explicam os cuidados que se deve ter na contratação do serviço on-line, como e onde fazer denúncias  

Ana Maria da Silva*
postado em 19/10/2020 00:06 / atualizado em 19/10/2020 00:06

Atenção aos cursos a distância

A educação a distância (EAD) cresce rapidamente em todo o país. Para aproveitarem o tempo de sobra que surgiu com a pandemia, estudantes recorrem cada vez mais à modalidade de ensino. Entre as principais vantagens, está a comodidade, uma vez que o conteúdo pode ser acessado de qualquer lugar e horário, por meio de um aparelho conectado à internet.
Com os benefícios em mente, a estudante universitária Juliana Vieira, 20 anos, conta que decidiu iniciar novos cursos na modalidade a distância. “Com a pandemia, comecei a ter muito tempo livre e achei por bem iniciar coisas que já tinha vontade antes, mas não fazia por falta de tempo”, explica. De acordo com a estudante, o momento foi propício para novos aprendizados. “Eu queria me qualificar mais, me preparar mais para o mercado de trabalho. Encontrei alguns cursos voltados à minha área e que eram bem em conta. Então, aproveitei a oportunidade”, lembra.
Após assinar o contrato, Juliana começou o curso, mas teve alguns problemas ao longo do caminho. “A plataforma de estudos que a instituição oferecia não estava funcionando muito bem. De início, pensei que fosse algum problema com a internet, já que todos da minha família estavam ficando em casa e acabava sobrecarregando a rede. Mas, conversei com alguns colegas e percebi que eu não era a única”, lembra. Sem conseguir ter acesso ao conteúdo, a estudante entrou em contato com a instituição. “Eles disseram que realmente estava havendo sobrecarga, mas que logo resolveriam”, diz.
Depois de duas semanas com problemas, Juliana explica que a situação foi resolvida, mas sentiu-se prejudicada. “É compreensível a sobrecarga, mas perdemos muito tempo devido à falha. Essas duas semanas foram pagas, e não vamos ter esse tempo reembolsado. Mesmo sendo uma disciplina a distância, é preciso levar em consideração o tempo que aquele aluno dedica ao estudo”, pondera. “As provas não foram adiadas, então, tive de correr atrás do prejuízo em bem menos tempo que teria”, lamenta.
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues Lima, os problemas envolvendo a contratação de cursos EAD são diversos. “Todos eles estão relacionados à precariedade na disponibilização de informações no momento da contratação, ao passo que o consumidor acaba sendo surpreendido durante a realização do curso”, explica.
Dentre os problemas mais relatados, o advogado cita: “a falta de registro do curso no Ministério da Educação e Cultura (MEC); a estrutura precária das plataformas de tecnologias da informação (TI) utilizadas na prestação do serviço; cobrança por material sem o conhecimento prévio do consumidor; corpo docente de baixa qualidade e descontinuidade do curso antes do término; além do descontentamento com o plano pedagógico”, ressalta.
Segundo o especialista, a contratação de cursos a distância é considerada uma relação de consumo e pode ter aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Uma relação de consumo estará caracterizada sempre que envolver fornecedor e consumidor, nos termos dos artigos 2º e 3º, respectivamente, do CDC. Nesse passo, se há uma oferta de prestação de serviço educacional, com um curso, ainda que a distância, e um contratante que será o destinatário final desse serviço, o código pode ser aplicado”, explica.
Antes de contratar um curso EAD, Welder adverte ao consumidor: “pesquisar a respeito da reputação da escola prestadora do serviço, a qualidade do corpo docente, indagar a respeito de eventuais cobranças de materiais ao longo do curso, verificar se a plataforma de TI usada no curso é adequada, exigir cópia do contrato e analisar todas as cláusulas do contrato”, ressalta. Segundo o advogado, o documento deve conter todos os detalhes do curso, a carga horária, data de início e término, o plano pedagógico, preço e cláusula prevendo hipótese de rescisão.

Conteúdo pedagógico

O não cumprimento do conteúdo pedagógico também fere o contrato de prestação de serviço. Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, podem ser acionados caso isso ocorra, conforme explica o advogado especialista em direito do consumidor Leonardo Memória. “Caso tenha no contrato matérias específicas, e não seja dado o referido conteúdo, tem-se aí uma violação do contrato, podendo ser reparada na esfera judicial”, ressalta.
Outros aspectos também podem ferir a prestação de serviço, como “a não disponibilização do material didático em tempo hábil, a ausência de comunicação e o encerramento de viabilidade para assistir as aulas antes do prometido”, diz o advogado. Quando não satisfeito com o serviço oferecido, o consumidor deve buscar reparar os danos. “A depender da insatisfação, o estudante deve tentar rescindir o contrato amigavelmente antes do fim do curso. Se a insatisfação for por ausência de matéria ministrada, é interessante que antes do fim do contrato seja feita uma reclamação com a empresa para depois procurar qualquer meio de defesa do consumidor”, explica.
Caso o consumidor seja lesado, deve recorrer ao Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário. “Se o currículo não for cumprido, deve-se fazer uma denúncia na ouvidoria do MEC. Com o cancelamento do contrato, o consumidor deve ser ressarcido de maneira proporcional à quantidade de aulas ministradas. Lembrando que aqui se aplica o CDC no sentido que ao comprar o curso, o consumidor pode desistir com restituição integral do valor após sete dias”, alerta Leonardo.

* Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura


» Casa Bela Móveis
Sofá estragado

» Pedro Alcântara, Asa Sul

O leitor Pedro Alcântara relatou à coluna Grita do Consumidor sobre um sofá que estragou dias após o recebimento do móvel. “Comprei um sofá pelo WhatsApp, com intensa troca de mensagens, áudios, vídeos e fotos. A garantia padrão seria de três meses, mas informaram que prestavam assistência por um ano caso tivesse problema relacionado à estrutura ou espuma do móvel. Dois dias após receber o sofá, já estava estralando o braço em alguns momentos e havia um buraco. Fui informado que apenas o gerente poderia resolver, no entanto, ele não respondeu às mensagens. A empresa não dá nenhuma saída viável”, explica.

Resposta da empresa
O gerente da Casa Bela Móveis informou que havia agendado uma inspeção do técnico da marca de sofá para verificar o problema. De acordo com ele, o técnico estava afastado por motivos de saúde.

Resposta do consumidor
“Era para ele ter vindo na última quarta-feira, mas ninguém apareceu. Agora, levarei a questão
para outras instâncias que atendem ao direito do consumidor”, lamentou.


ViajaNet
Atraso na remarcação de passagem

» Sterfani Rodrigues, Águas Claras

A moradora de Águas Claras Sterfani Rodrigues procurou a coluna Grita do Consumidor para reclamar que não conseguiu remarcar passagens após um cancelamento. “Comprei um pacote para ficar três dias no Rio de Janeiro, mas a viagem foi cancelada devido à covid-19. Eles me informaram que poderia remarcar a qualquer momento, a partir do mês de agosto. Tentei reagendar várias vezes, mas eles demoraram a responder e quiseram me cobrar uma taxa, com uma opção de voo horrível, e eu gastaria mais de R$ 2 mil, sendo que antes não me avisaram que eu deveria pagar essa taxa. Por diversas vezes, a empresa apresentou e-mails divergentes e não achavam meu pacote. Já tentei de várias maneiras marcar essa viagem e não consigo”, afirma.

Resposta da empresa
A ViajaNet informou que entrou em contato com a consumidora e ofereceu novas rotas de voo para a cliente,
com a remarcação das passagens.

Resposta da consumidora
“A moça me atendeu superbem. Resolveu meu problema e conseguiu uma passagem ótima, sem escala. Além disso, já me encaminharam um e-mail com a alteração da viagem. Estou muito feliz!”, comemora.

 

 

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