Distrito Federal

Auxílio emergencial dá direito a refeição grátis em restaurante comunitário

Para ter acesso à gratuidade é necessário comprovar por meio do Cadastro Único

Correio Braziliense
postado em 19/10/2020 09:06 / atualizado em 19/10/2020 09:06
Beneficiários do auxílio emergencial podem comer de graça nos restaurantes comunitários do DF -  (crédito: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press - 27/1/14)
Beneficiários do auxílio emergencial podem comer de graça nos restaurantes comunitários do DF - (crédito: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press - 27/1/14)

Os beneficiários do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal terão direito à gratuidade de refeição nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. A lei, de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (19/10).

De acordo com o texto, para ter direito ao benefício é necessário comprovar por meio do Cadastro Único (Cad Único) ou de autodeclaração. As despesas trazidas pela aplicação desta lei serão suportadas por orçamento próprio, sendo complementado se necessário. 

A Lei nº 6.684 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após veto do governador Ibaneis Rocha e mantida pela CLDF e entra em vigor a partir da data de publicação.

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