Os beneficiários do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal terão direito à gratuidade de refeição nos restaurantes comunitários do Distrito Federal. A lei, de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (19/10).
De acordo com o texto, para ter direito ao benefício é necessário comprovar por meio do Cadastro Único (Cad Único) ou de autodeclaração. As despesas trazidas pela aplicação desta lei serão suportadas por orçamento próprio, sendo complementado se necessário.
A Lei nº 6.684 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) após veto do governador Ibaneis Rocha e mantida pela CLDF e entra em vigor a partir da data de publicação.
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