Uma decisão da 4ª Vara Cível de Brasília, desta segunda-feira (19/10), negou pedido de liminar para suspensão do processo de privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB).
A ação popular impetrada argumenta que é necessária aprovação da medida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além disso, o pedido alega, também, que a privatização da CEB provocaria lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público.
Sobre a necessidade da anuência legislativa, o juiz Giordano Resende da Costa afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido sobre o assunto. Ação direta de inconstitucionalidade apreciada em 2019 pelo STF determinou que não é necessária a aprovação do poder legislativo, desde que "garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da República".
A decisão ressalta, também, que não há comprovação nos autos do processo de que a desestatização da CEB provocaria lesão ao patrimônio público, como defendido na ação. Desta forma, o juiz rejeitou o pedido de liminar.
Em 13 de outubro, assembleia geral extraordinária de acionistas da CEB aprovou o processo de privatização da companhia. A reunião teve parecer positivo de 6.998.430 votantes, contra 1.058 contrários. Contudo, há pressão política de senadores e deputados federais do Distrito Federal contra a medida.
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