Justiça

Privatização não precisa de lei

Juiz Giordano Resende Costa, da 4ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o processo de desestatização da CEB Distribuição S.A. independe de autorização prévia da Câmara Legislativa e negou liminar para suspender os trâmites para venda

Ana Maria Campos
postado em 19/10/2020 22:37
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Giordano Resende Costa negou pedido liminar em ação popular para suspender o processo de trâmites de privatização da CEB Distribuição S.A. A decisão levou em conta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a venda de uma empresa pública não depende de lei.

Os autores da ação popular alegam a existência de vício formal no procedimento de alienação da empresa porque seria necessária a autorização prévia da Câmara Legislativa (CLDF).

Juiz apontou decisão recente do STF: “É forçoso reconhecer que o STF, quando do julgamento da ADI 5.624, disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”.

Argumento vago
No tocante à alegação na ação popular de lesão ao erário, à moralidade pública e ao patrimônio público, o julgador considerou a argumentação vaga e desprovida de demonstração. “Os atos da administração são dotados de boa-fé. Assim, para se desconstituir ou evitar a prática de um ato, deverá a parte demonstrar a efetiva lesão”, observou o juiz.

O magistrado também considerou algo que o governo vem dizendo desde o início do debate sobre a privatização da CEB: rejeitar a venda das ações da empresa “consiste numa insatisfação com a política pública de desestatização”. Esta posição, segundo o juiz Giordano Costa, não pode ser fundamento para impedimento da prática do ato, qual seja, a alienação discutida.

A liminar foi indeferida, mas a ação prossegue. O juiz, no entanto, deixou claro o seu entendimento sobre o assunto. Cabe recurso da decisão em outra instância.

Assembleia
Em 13 de outubro, assembleia geral extraordinária de acionistas da CEB aprovou o processo de privatização da companhia. A reunião teve parecer positivo de 6.998.430 votantes, contra 1.058 contrários.

O valor mínimo de venda da comapanhia foi fixado em R$ 1,4 bilhão, após duas avaliações contratadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Correio apurou que, ao menos, seis empresas devem disputar o controle da companhia: CPFL, Neoenergia, Equatorial, Energisa, Enel e EDP.

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Contas aprovadas

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou, com ressalvas, unanimemente as contas do exercício do governador Ibaneis Rocha (MDB) em 2019, em sessão excepcionalmente virtual, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Os seis conselheiros, além do relator Manoel de Andrade manifestaram-se favoravelmente à matéria, que segue para apreciação da Câmara Legislativa (CLDF). O Relatório Analítico e Parecer Prévio (RAPP) foi aprovado com 15 ressalvas, cinco determinações e uma recomendação ao Governo do Distrito Federal.

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