Educação

R$ 950 mil são liberados para regionais de ensino

A SEE-DF publicou a decisão no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (20/10). Verba é do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). As regionais de ensino contempladas são do Plano Piloto, Sobradinho, Taguatinga e Ceilândia

Correio Braziliense
postado em 20/10/2020 17:06
Estes R$ 950 mil advém de emendas parlamentares dos deputados distritais Agaciel Maia e professor Reginaldo Veras -  (crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press)
Estes R$ 950 mil advém de emendas parlamentares dos deputados distritais Agaciel Maia e professor Reginaldo Veras - (crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press)

A Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE-DF) liberou mais R$ 950 mil do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf) para as coordenações regionais de ensino do Plano Piloto, de Sobradinho, de Taguatinga e de Ceilândia. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), na edição desta terça-feira (20/10).

Os valores do Pdaf servem para custeio de pequenos reparos nas escolas, como pintura, consertos em telhados e pisos. Além disso, eles podem ser aplicados em despesas com compra de materiais permanentes, como computadores e impressoras, que se incorporam ao patrimônio da unidade.

Somente neste segundo semestre de 2020, são quase R$ 92 milhões liberados para coordenações regionais de ensino e escolas da rede pública por meio do Pdaf. Esses valores são descentralizados tanto por meio de recursos próprios da Secretaria de Educação, quanto por aqueles provenientes de emendas parlamentares.

Como utilizar

As coordenações regionais de ensino precisam iniciar processo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para utilizar os valores liberados. No documento, será apresentada a portaria que descentralizou o recurso e a aprovação da destinação do investimento pelo conselho escolar.

Além disso, necessita-se comprovar a adimplência das unidades executoras (que utilizam os valores). A comprovação é feita por meio da prestação de contas anual dos exercícios anteriores e da regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Como os recursos são provenientes de emendas parlamentares, a execução deve ser efetivada no exercício referente ao primeiro pagamento. No entanto, caso haja saldo residual ou a execução não se complete, a utilização poderá ser autorizada pela Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav). Os recursos do Pdaf devem ser empenhados de acordo com a Lei Distrital nº 6.023/2017 e demais normativos que deliberam sobre o programa.

* Com informações da Secretaria de Educação

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