PANDEMIA

Para Justiça, lei distrital que proíbe preços abusivos é inconstitucional

Norma sancionada em 25 de maio trata da venda de itens de proteção contra o novo coronavírus. Governador Ibaneis Rocha chegou a vetar projeto que deu base à lei, mas deputados distritais derrubaram o impedimento

Tainá Seixas
postado em 21/10/2020 18:24 / atualizado em 21/10/2020 18:43
Desembargadores do Conselho Especial do TJDFT tomaram decisão unânime -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Desembargadores do Conselho Especial do TJDFT tomaram decisão unânime - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, nesta terça-feira (20/10), considerar inconstitucional uma lei distrital que trata da venda de insumos de proteção contra o novo coronavírus. A norma, promulgada em 25 de maio, estabelecia que o aumento dos preços desses itens sem justa causa configuraria crime contra as relações de consumo.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), havia vetado o projeto de lei que trata do tema. No entanto, a Câmara Legislativa (CLDF) votou contra a decisão do governador de impedir a aprovação da norma. Após a promulgação, o mandatário recorreu à Justiça do DF, por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por entender que havia vício de inconstitucionalidade formal.

No Conselho Especial do TJDFT — órgão colegiado da segunda instância responsável por julgar ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) —, os desembargadores, por unanimidade, julgaram o pedido procedente. A turma entendeu que o projeto cria um novo tipo de crime e, por consequência, afronta competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

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