Um crime chocou os moradores do Distrito Federal em junho de 2019. Marina Izidoro de Morais, 63 anos, vendia balões em frente a um colégio de Taguatinga quando foi abordada por um casal que estava em um carro. O homem fingiu negociar a compra e a companheira puxou os balões da idosa. Eles arrancaram com o veículo e arrastaram a senhora por mais de 100 metros, pois ela prendia os produtos com uma corda no braço. Este ano, o casal foi condenado por roubo.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ofereceu denúncia pela prática do crime de latrocínio. Marina Izidoro chegou a ser hospitalizada e ficou com hematomas. À época, ela afirmou ao Correio: “Quando fecho os olhos, ainda me vejo sendo arrastada pelo asfalto. Quando essa imagem passa na minha cabeça, fico desesperada, porque foi uma cena horrível”.
Em juízo, o acusado alegou que estava comprando os balões enquanto o semáforo estava fechado, mas que carros que estavam atrás começaram a buzinar, irritando-o. Ele conta que entregou o dinheiro para a passageira e disse “paga essa m**** aí logo e vamos embora”, mas que, “infelizmente, arrancou com o carro antes que os balões estivessem soltos de todos os outros balões”, como consta no processo. Tanto o motorista quanto a passageira disseram que não viram a senhora ser arrastada. A mulher, porém, confessou que os dois passaram aquele dia bebendo, desde as 13h. O crime aconteceu por volta das 20h.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, porém, desclassificou o crime de latrocínio e o classificou como delito de roubo. “Não se tem dúvida de que os acusados agiram com o intuito de subtraírem os balões que estavam sendo vendidos pela vítima. Contudo, a meu sentir, não há nos autos nada que indique que os mesmos réus tenham agido, em algum momento, com a intenção de tirar a vida da vítima. Pelo que se verifica dos autos, até o momento em que a acusada Larissa pegou os balões da vítima e o vidro do carro foi fechado os réus não sabiam que os balões estavam amarrados no braço da Sra. Marina”, analisou. Os dois devem cumprir a pena, de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto e podem recorrer da sentença em liberdade.
O escritório Machado de Almeida Castro & Orzari Advogados, responsável pela defesa do casal, informou que a Justiça “reconheceu, em parte, que os acusados jamais quiseram ferir a vítima” e que “a inocência completa será provada nas instâncias cabíveis”.
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