A Justiça do Distrito Federal autorizou que agentes públicos de fiscalização apreendam o painel luminoso afixado na fachada de um prédio localizado na Quadra 2, no Setor Bancário Sul (SBS). A decisão é da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A sentença permite que os agentes ingressem no imóvel de propriedade do Grupo OK Construções e Incorporações Ltda., mesmo sem o consentimento do proprietário, para apreensão do painel luminoso de 250m² da empresa Metrópoles Mídia e Comunicação. Os dois empreendimentos citadas na ação pertencem ao senador cassado Luiz Estevão. O painel veiculava notícias e anúncios pagos, de acordo com a ação.
Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU-DF), Daniel Mangabeira, a determinação é acertada, uma vez que há espaço destinado para esses grandes letreiros no Setor de Diversões Sul e Norte. “A decisão da Justiça é sem dúvida benéfica para a preservação do Plano Piloto e importante para definir limites à comercialização irregular e irresponsável no centro da cidade. O Plano Diretor de Publicidade deveria ser mais rígido e impedir a proliferação de anúncios irregulares nas empenas dos edifícios”, avalia o especialista.
O juiz determinou, também, apreensão de equipamentos e dispositivos acessórios, inclusive computacionais referentes ao aparelho. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de custas e honorários advocatícios.
Entenda
A petição inicial, ajuizada em 2018 pela extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), relata que a empresa Metrópoles, mesmo após ser notificada pelo órgão, continuou a infringir normas de comunicação previstas na Lei Distrital n° 3.035/2012. Segundo a legislação, é vedada a veiculação de notícias e anúncios pagos em meios de propaganda fixados em edifícios no Plano Piloto.
A antiga Agefis conseguiu liminar para a apreensão do painel. Contudo, a empresa recorreu para devolução do equipamento. Após restituição da estrutura, a empresa religou as imagens, medida que não havia sido prevista no recurso concedido.
Desta forma, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou na ação e solicitou novo desligamento do aparelho, além de proibição do uso. O pedido foi acatado sob pena de multa de R$ 5 milhões e, mesmo após recurso, a maioria dos desembargadores decidiu manter a decisão.
As empresas que são alvo da ação alegaram que a apreensão do equipamento foi ilegal, pois não teriam violado as normas de publicidade, como argumentado pela agência fiscalizadora, além de afirmarem ter autorizações do poder público para a instalação e funcionamento. A ré pedia, também, que os autos de infração expedidos fossem anulados, por estarem em desacordo com a legislação.
Na sentença, em 2019, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirma que a autorização obtida pela empresa não a permite veicular qualquer conteúdo que deseje, devendo, assim, ater-se ao conteúdo permitido pelo Plano Diretor de Publicidade do Setor Bancário Sul. Além disso, nega a alegação de censura proferida pela defesa.
Procurada, a defesa da empresa Metrópoles afirmou que não comenta casos judiciais em andamento.
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