Administração pública

Secretaria de Saúde regulamenta prestação de contas de empresas

Contratadas terão de comprovar cumprimento de metas e demonstrar gastos e receitas

Jéssica Moura
postado em 26/10/2020 10:43
 (crédito: Breno Esaki/Saúde-DF)
(crédito: Breno Esaki/Saúde-DF)

 A Secretaria de Saúde do Distrito Federal editou uma portaria para regulamentar a prestação de contas de empresas que mantêm contratos com a pasta. O texto, publicado nesta segunda-feira (26/10) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), traz uma série de regras para que as empresas apontem os gastos e receitas, além de comprovarem os resultados alcançados durante a vigência dos acordos.

As empresas que mantém contratos com a Secretaria de Saúde ficam obrigadas a prestar contas dos gastos e receitas até o 10º dia útil de cada mês. Ao fim do exercício financeiro, é necessário apresentar o balanço anual da execução do contrato de gestão, que será encaminhado ao Tribunal de Contas do DF e publicado no Diário Oficial. Outra exigência é apresentar os valores pagos aos funcionários celetistas que substituem os estatutários nas unidades de saúde até o dia 25 de cada mês.

A portaria ainda prevê que "à entidade contratada poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão e de resultados". O uso de bens públicos pelas empresas poderá ser realizado por meio de uma autorização, prescindindo de licitação. Contudo, os gastos da secretaria com "prestação de serviços, fornecimentos de insumos, materiais, medicamentos, material médico e o valor da remuneração do pessoal cedido" serão abatidos dos repasses mensais.

As contratadas também precisam mostrar resultados. Para tanto, devem apresentar a cada 3 ou 4 meses, a depender do acordo, um relatório que aponte quais metas foram cumpridas no período. Além disso, as empresas terão de demonstrar a distribuição de vagas na rede de saúde entre os pacientes.

A secretaria mantém contratos para vários serviços, como fornecimento e distribuição de refeições, água, energia, gases medicinais, serviços de manutenção de equipamentos e peças, por exemplo.

Segundo a norma, uma unidade supervisora será designada para executar os contratos e fiscalizar a execução deles. Também será formada uma Comissão de Avaliação do Contrato (CAC), constituída por servidores de carreira, para analisar os resultados atingidos. Ainda caberá à comissão a produção de pareceres técnicos sobre o desempenho, os benefícios alcançados e possibilidade de renegociação anual dos contratos.

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