As atividades esportivas de corrida de rua estão autorizadas no Distrito Federal, no entanto, os eventos deverão seguir as medidas de enfrentamento à covid-19. A Secretaria de Esporte e Lazer publicou a decisão (Portaria nº 166), na sexta-feira (23/10), em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF).
Medidas
O atleta deverá se inscreverá para os eventos apenas pela internet, está proibida a participação de pessoas incluídas no grupo de risco da covid-19. Além disso, a utilização de máscara é obrigatória, exceto para os atletas que estiverem participando da corrida e somente durante o percurso.
Outras determinações de prevenção ao novo coronavírus são o uso de marcações no solo para que o distanciamento de 2 metros seja respeitado na largada. Haverá ainda a medição de temperatura corporal de todas as pessoas presentes e será disponibilizado álcool em gel 70% para a higienização .
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