SAÚDE

DF deve garantir remoção de DIU que causa risco a paciente, determina Justiça

Contraceptivo tem risco iminente de se deslocar e atingir órgão vital de autora da ação. Distrito Federal tem quatro meses para fazer cirurgia de retirada do dispositivo intrauterino

Tainá Seixas
postado em 28/10/2020 21:46 / atualizado em 05/11/2020 16:08
Processo corre na 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) -  (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 17/2/09)
Processo corre na 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) - (crédito: Iano Andrade/CB/D.A Press - 17/2/09)

O Distrito Federal deverá fazer a cirurgia de retirada de um dispositivo intrauterino (DIU) de paciente que sofre riscos de saúde decorrentes do uso do contraceptivo. A determinação, divulgada nesta quarta-feira (28/10), é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A autora da ação demonstrou, por meio de laudos médicos, que precisa de uma intervenção médica emergencial, porque o DIU estaria com risco iminente de se deslocar e atingir um órgão vital. Segundo o processo, o pedido foi corroborado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que suspendeu a importação, a distribuição, a comercialização, o uso e a divulgação de propagandas do dispositivo intrauterino Essure, usado pela autora da ação. A reguladora também havia determinado o recolhimento das unidades dessa marca.

Para o juiz relator, é dever do Estado propiciar os meios necessários para garantir o direito à saúde dos cidadãos. Os demais magistrados decidiram, portanto, determinar que o Distrito Federal forneça o tratamento adequado à autora, para que ela passe por cirurgia de retirada do contraceptivo em até quatro meses.

Testes e atendimentos

Responsável pela produção do Essure, a Bayer informou que o contraceptivo é um implante colocado por meio de "procedimento cirúrgico minimamente invasivo e inserido nas tubas uterinas, causando uma obstrução irreversível por meio do processo cicatricial" e sem liberação de hormônios. 

A Bayer acrescentou que a Anvisa nunca proibiu a comercialização do contraceptivo, mas suspendeu a comercialização temporariamente, em fevereiro de 2017, devido ao atraso da apresentação de documentos por parte da detentora do registro do produto no Brasil e, à época, responsável exclusiva pela distribuição do Essure. "Posteriormente, por razões comerciais, a Bayer decidiu encerrar a comercialização do produto globalmente, não tendo qualquer relação com a suspensão temporária da Anvisa, tampouco com a segurança e eficácia do contraceptivo", completou a multinacional alemã.

A empresa acrescentou que a segurança do contraceptivo é comprovada por dados científicos, que incluem ensaios clínicos e estudos observacionais envolvendo mais de 270 mil mulheres. "Não há evidências para apoiar a remoção do dispositivo em mulheres assintomáticas. Se tiverem dúvidas, a Bayer as incentiva a discutir o tema com o médico antes de tomar qualquer decisão. Também é importante enfatizar que todos os procedimentos cirúrgicos, incluindo a remoção do dispositivo, estão associados a riscos, alguns dos quais são potencialmente graves, e devem ser realizados apenas por um cirurgião treinado", disse o texto.

Em relação à decisão, a Bayer informou que não foi notificada e que, por isso, não consegue se manifestar a respeito do caso específico. A Secretaria de Saúde também não foi notificada, mas comunicou que as pacientes que não se adaptaram ao contraceptivo e procuraram o Hospital Materno Infantil (Hmib) foram recebidas pela equipe de ginecologia, "que realiza o atendimento no ambulatório e faz a correta avaliação clínica". "O Centro Especializado de Saúde da Mulher também fará o acompanhamento dessas pacientes", acrescentou a pasta.

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