PRIVATIZAÇÃO

Com sinal verde do TCDF, CEB segue trâmite legal para privatização

Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que há legalidade na venda da estatal sem autorização prévia da Câmara Legislativa, levando em conta entendimento do Supremo Tribunal Federal. Leilão está marcado para 27 de novembro

Alan Rios
postado em 29/10/2020 06:00
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A Press)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A Press)

O processo de privatização da Companhia Energética de Brasília (CEB) Distribuição teve novo capítulo, ontem. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) julgou uma representação do Sindicato dos Urbanitários do DF (Stiu-DF) e decidiu que a venda da estatal não depende de autorização da Câmara Legislativa. Com essa decisão, a empresa segue os trâmites legais para realizar o leilão, em novembro, com preço inicial de R$ 1,4 bilhão. O julgamento aconteceu de forma virtual e contou com quatro votos contra a necessidade de permissão legislativa, contra dois votos a favor da necessidade de levar o tema para apreciação dos deputados distritais.

O questionamento central do julgamento era se havia legalidade na alienação de uma subsidiária de uma empresa estatal sem prévia autorização legislativa. Atualmente, estatais do DF não podem ser vendidas à iniciativa privada sem uma lei aprovada na Câmara Legislativa. Mas, no caso da CEB, a privatização se dá em uma das empresas do conglomerado, a CEB Distribuição, não em toda companhia. Isso foi ressaltado pelo relator, Inácio Magalhães, e por outros três conselheiros do TCDF, que entenderam que o processo está em harmonia com o entendimento do Poder Judiciário. Os conselheiros citaram um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019 para embasar os votos.

Na época, a Suprema Corte analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.624, ajuizada pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenaee) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT). O entendimento final do STF foi de que a venda de subsidiárias de estatais não exige autorização legislativa. O presidente da CEB, Edison Garcia, ressaltou que essa foi mais uma das fundamentações legais para o processo de venda. “É uma decisão importante, que consolida a interpretação com base em decisões do STF, na legislação que autorizou a criação da CEB e que ainda vai na mesma linha do que foi dito pelo magistrado da 4ª Vara Cível de Brasília. Todos os estudos jurídicos encomendados pela CEB, de juristas renomados, corroboram esse entendimento”, afirma.

Subsidiária

Edison Garcia ressaltou ainda que a CEB Distribuição acumula um “histórico de empresa deficitária”, e que as demais empresas da companhia têm sustentado o conglomerado. “Ela tem resultados de menos de um terço em relação às outras empresas do grupo. Claro, a CEB Distribuição é extremamente importante para o DF, mas é justamente para melhorar o serviço que entendemos que precisamos da privatização e dos investimentos. Agora, estamos preparando reuniões técnicas de apresentação perante aos investidores e trabalhando no edital para o leilão”, pontua. Durante o voto, o conselheiro do TCDF Marcos Lima reconheceu que “há uma complexidade deste caso”, mas afirmou que “não se mostra imprescindível a autorização da Câmara Legislativa”, pois a ADI que enfrentou o tema cita a necessidade desta permissão somente em casos de privatizações de empresas-mãe, não subsidiárias.

Especialista em direito público, o advogado Leonardo Memória também compreende desta forma. “A decisão do STF é de que a venda da empresa estatal inteira necessita de uma lei, mas a privatização de uma subsidiária, não. Ou seja, ficou decidido, tanto pelo Judiciário quanto pelo TCDF, que não há necessidade de o Legislativo se manifestar. Há essa discussão sobre o tamanho da CEB Distribuição dentro da CEB, e realmente cada caso é um caso, mas é interessante deixar claro que a lei se aplica em forma objetiva e fixa”, diz.

Argumento

Deputados distriais e associações que são contra a privatização citam a necessidade de um debate público, aprofundado e transparente, sobre a alienação. É isso que argumenta o deputado distrital Leandro Grass (Rede). “É importante destacar que a CEB Distribuição não é só uma parte da holding, é a matriz, que produz mais de 90% do lucro total e tem um quadro de pessoal majoritário. Ou seja, não é uma empresa dentro da holding, é a mãe. Se privatizarem a CEB, privatiza-se a holding como um todo. Se fosse só uma parte do total, sim, faz sentido que não precise passar pela Câmara Legislativa, mas é uma empresa dominante”, argumenta.

Essas especificidades foram levadas em consideração durante o julgamento pelo conselheiro do TCDF Renato Rainha. Ele e Paulo Tadeu votaram pela necessidade do tema ir à Câmara Legislativa. João Carlos Dias, diretor do Sindicato dos Urbanitários, promete continuar as tratativas jurídicas possíveis no caso. “Lamentamos a decisão do TCDF, principalmente porque entendemos que a obrigatoriedade da legislação é posta, já que o acórdão do STF não é autoaplicado à questão da CEB”, justifica.

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  • Conselheiros entenderam que desestatização não envolve toda a companhia, mas apenas uma das subsidiárias; por isso, processo não precisaria de aval dos deputados
    Conselheiros entenderam que desestatização não envolve toda a companhia, mas apenas uma das subsidiárias; por isso, processo não precisaria de aval dos deputados Foto: Ed Alaves/CB/D.A Press
  • Fachada da CEB. Companhia de Eletricidade de Brasília
    Fachada da CEB. Companhia de Eletricidade de Brasília Foto: ED ALVES/CB/D.A Press

Decisão na Justiça

Em 19 de outubro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido liminar que solicitava a suspensão do processo de privatização da CEB Distribuição. O pedido foi feito em ação popular e os autores alegaram a necessidade da autorização prévia da Câmara Legislativa. O magistrado da 4ª Vara Cível de Brasília entendeu, porém, que seria preciso “reconhecer que o STF, quando do julgamento da ADI nº 5.624, disciplinou de forma expressa a desnecessidade de autorização legislativa quando da venda da participação acionária de uma subsidiária”. O juiz também considerou a ação popular fruto de uma insatisfação com a política pública de desestatização, citando que isso não pode fundamentar o impedimento da alienação.

Votação

Contra apreciação do Legislativo

» Inácio Magalhães (relator)
» Manuel Paulo Andrade
» Roberto Paiva Martins
» Márcio Michel

A favor da apreciação do Legislativo

» Paulo Tadeu
» Renato Rainha

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