O 6º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, na segunda-feira (26/10), que a empresa Twitter Brasil deverá excluir postagens ofensivas contra um embaixador brasileiro. A decisão da juíza titular Marília Sampaio dá ao Twitter prazo de 10 dias para a exclusão das mensagens, que fica sujeito a multa diária de R$ 500 por dia caso não cumpra a sentença.
As ofensas direcionadas ao embaixador continham ataques homofóbicos e foram publicadas por perfis anônimos cadastrados na rede social. Por isso, a juíza responsável concluiu que o Twitter deve também fornecer dados indispensáveis à identificação do autor — ou autores — dos insultos, que desrespeitam as regras da própria empresa.
No entendimento da juíza, “ao oferecer um serviço por meio do qual se possibilita que os usuários externem livremente sua opinião, deve o provedor de conteúdo ter o cuidado de propiciar meios para que se possa identificar cada um desses usuários, coibindo o anonimato e atribuindo a cada manifestação uma autoria certa e determinada”.
A Constituição Brasileira garante a liberdade de expressão, mas proíbe o anonimato. As postagens já foram temporariamente removidas e uma das contas já se encontrava indisponível desde o início do processo, em julho.
Procurado pelo Correio, o Twitter Brasil disse que não comenta casos em andamento.
*Estagiário sob supervisão de Adson Boaventura
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