A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF decretou nesta quinta-feira (29/10) a falência da VIPLAN - Viação Planalto. O acordo da dívida no valor de R$485.437,87, revertido em veículos, não foi cumprido pela empresa porque os automóveis entregues se encontram com restrições. A empresa alega o contrário.
O juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) responsável pelo caso entendeu que ficou comprovado o não cumprimento do acordo, já que “deixou de efetuar o pagamento do acordo celebrado entre as partes ao entregar automóveis em pagamento que não se encontravam livres e desembaraçados”.
A sentença determina a suspensão das ações ou execuções da empresa que estão em andamento e dá o prazo de 15 dias para a viação apresentar declarações e documentos que contenham os créditos. Além disso, o juiz determinou a expedição de mandado de lacração da VIPLAN.
Ao Correio a defesa da Viação Planalto alega que vai recorrer da sentença porque acredita que “existem aspectos que não foram analisados em 1ª instância e que o TJDFT deve reverter essa decisão”.
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