CRIME

Motorista é condenado por roubo

Ele e a companheira, de dentro do carro, agarraram os balões de uma senhora de 63 anos, em Taguatinga, e aceleraram. Os brinquedos estavam amarrados no braço da idosa, que foi arrastada por mais de 100 metros. Juiz desclassificou latrocínio

Um crime chocou os moradores do Distrito Federal em junho de 2019. Marina Izidoro de Morais, 63 anos, vendia balões em frente a um colégio de Taguatinga quando foi abordada por um casal que estava em um carro. O homem fingiu negociar a compra e a companheira puxou os balões da idosa. Eles arrancaram com o veículo e arrastaram a senhora por mais de 100 metros, pois ela prendia os produtos com uma corda no braço. Este ano, o casal foi condenado por roubo.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ofereceu denúncia pela prática do crime de latrocínio. Marina Izidoro chegou a ser hospitalizada e ficou com hematomas. À época, ela afirmou ao Correio: “Quando fecho os olhos, ainda me vejo sendo arrastada pelo asfalto. Quando essa imagem passa na minha cabeça, fico desesperada, porque foi uma cena horrível”.

Em juízo, o acusado alegou que estava comprando os balões enquanto o semáforo estava fechado, mas que carros que estavam atrás começaram a buzinar, irritando-o. Ele conta que entregou o dinheiro para a passageira e disse “paga essa m**** aí logo e vamos embora”, mas que, “infelizmente, arrancou com o carro antes que os balões estivessem soltos de todos os outros balões”, como consta no processo. Tanto o motorista quanto a passageira disseram que não viram a senhora ser arrastada. A mulher, porém, confessou que os dois passaram aquele dia bebendo, desde as 13h. O crime aconteceu por volta das 20h.

O juiz da 3ª Vara Criminal de Taguatinga, porém, desclassificou o crime de latrocínio e o classificou como delito de roubo. “Não se tem dúvida de que os acusados agiram com o intuito de subtraírem os balões que estavam sendo vendidos pela vítima. Contudo, a meu sentir, não há nos autos nada que indique que os mesmos réus tenham agido, em algum momento, com a intenção de tirar a vida da vítima. Pelo que se verifica dos autos, até o momento em que a acusada Larissa pegou os balões da vítima e o vidro do carro foi fechado os réus não sabiam que os balões estavam amarrados no braço da Sra. Marina”, analisou. Os dois devem cumprir a pena, de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto e podem recorrer da sentença em liberdade.

O escritório Machado de Almeida Castro & Orzari Advogados, responsável pela defesa do casal, informou que a Justiça “reconheceu, em parte, que os acusados jamais quiseram ferir a vítima” e que “a inocência completa será provada nas instâncias cabíveis”.