CONSUMIDOR

Recall: saiba seus direitos na hora de encarar um produto que apresenta riscos

A prática é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e obriga a informação aos consumidores de um produto ou serviço que apresenta riscos

Ana Maria da Silva*
postado em 02/11/2020 06:00
 (crédito: Maure)
(crédito: Maure)

Diante de um produto inseguro no mercado, é dever do fabricante ou do importador informar à população quanto aos riscos. Denominada recall, a prática vai além do alerta ao consumidor. Ao mesmo tempo, recolhe produtos, esclarece fatos e apresenta soluções. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas.

No 10º artigo, o texto descreve que caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. Além disso, o fabricante deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. A regra, portanto, é de que os produtos ou serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde e segurança dos consumidores, exceto aqueles considerados previsíveis em razão da sua natureza e uso.

De acordo com a advogada especialista em direito do consumidor Luiza de Alencar Bertoni, o fornecedor que tiver conhecimento da periculosidade do produto deverá comunicar o fato às autoridades competentes e aos consumidores por meio de anúncios em televisão, rádio ou jornal para que seja solucionado o problema. “É necessário que a publicidade seja ostensiva para que o fornecedor não seja responsabilidade por eventuais danos que venham a ocorrer”, ressalta.

O consumidor deverá verificar se o produto é abrangido pela campanha de recall. Em caso afirmativo, deverá entrar em contato com o fornecedor ou levar o item ao local indicado na campanha para realizar o reparo ou troca da peça defeituosa. “Nesse ponto, é importante informar que o reparo ou troca não implica em ônus para o consumidor. Todo produto que apresentar defeito deverá ser reparado, independentemente de como e onde foi feita sua aquisição”, ressalta Luiza.

Foi em busca de reparação de danos que o administrador Luciano Costa Almeida, 32 anos, recorreu ao fornecedor de seu telefone. Ele conta que o produto chegou em suas mãos com defeito. “Fiz a compra, e quando cheguei em casa o carregador não funcionava. Testei até que levei um choque. Tive de entrar em contato com a loja, registrar uma reclamação e solicitar reposição do produto”, lembra.

Após reclamação, Luciano diz que foi até a loja para efetuar a troca e o processo ocorreu de maneira tranquila. “É chato quando há essa dor de cabeça. Compramos querendo que o produto funcione. Apesar disso, o atendente da loja foi tranquilo, deu prosseguimento certinho à troca”, afirma. “O defeito não se justifica. Não havia nada na embalagem alertando quanto ao possível dano”, lamenta.

Sistema on-line

Para saber se um produto é objeto de recall, o Ministério da Justiça e Segurança Pública orienta que o consumidor deve entrar em contato direto com o fornecedor. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também mantém, na internet, um sistema on-line onde que é possível localizar o recall referente ao produto pesquisado, com informações sobre o período de fabricação, lotes afetados, data de comunicação do recall, aviso de risco, entre outras. No caso de automóveis, desde 2011, é possível acessar o site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e saber se o veículo é objeto de recall. As campanhas não atendidas em um ano também passarão a constar no documento do veículo.

De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues Lima, “o fornecedor deve comunicar imediatamente, tão logo constatada a falha, às autoridades e aos consumidores. Para estes, não há prazo para procurarem o fabricante e exigir o reparo, mas é aconselhável que o faça o quanto antes, pois trata-se de questão de segurança”, ressalta.

O recall só termina quando o risco à saúde e à segurança for eliminado do mercado de consumo, ou seja, quando 100% dos produtos afetados pelo defeito forem reparados ou recolhidos. O especialista explica o que fazer em caso de dúvidas. “Busque informações junto ao fabricante ou representante deste, caso identifique qualquer suspeita de risco quanto ao funcionamento do produto. Denuncie aos órgãos competentes, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou peça a ajuda a um advogado para orientá-lo em uma possível demanda judicial”, completa.

*Estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação