Pandemia

Defensoria Pública do DF retomará trabalho presencial

Será organizada um regime de escala e revezamento para segurança dos trabalhadores

Ana Maria da Silva*
postado em 03/11/2020 13:52
 (crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Bruno Peres/Esp. CB/D.A Press)

Conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (3/11), o regime de plantão extraordinário da Defensoria Pública do DF (DPDF) foi alterado. Segundo a portaria conjunta nº 15, regras serão estabelecidas para a retomada dos serviços presenciais do órgão. Entre as atividades realizadas estão os serviços administrativos internos e a assistência jurídica e psicossocial. Ainda não há data definida para o retorno dos serviços.

O trabalho presencial de membros, servidores públicos, estagiários, colaboradores e voluntários será organizado em regime de escala de revezamento em dias ou turnos pela chefia e coordenação das unidades de atuação da DPDF.

Os serviços administrativos internos serão realizados caso não seja possível ou recomendável a atuação integral remota, por videoconferência, telefone, e-mail, formulário eletrônico de atendimento ou aplicativo de mensagens, em razão da urgência do caso.

Serão excluídos da escala presencial os membros, servidores públicos e estagiários que comprovarem junto à coordenação ou chefia: serem maiores de 60 anos; possuírem cardiopatias graves ou descompensadas; pneumopatias graves ou descompensadas; imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado; diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.

Nas unidades da DPDF, deverão ser observadas como medidas de segurança sanitária o fornecimento de máscaras de proteção aos trabalhadores; fornecimento de álcool em gel 70%; instalação de painéis de acrílico nos guichês de atendimento presencial; medição da temperatura corporal; higienização das mãos com álcool em gel; utilização de máscaras; recepção com marcações de fácil entendimento, para resguardar o distanciamento entre as pessoas; distância entre as pessoas de, no mínimo, 1,5 metro.

Todos os membros que não estiverem escalados para o exercício do trabalho presencial deverão cumprir sua jornada em regime especial de teletrabalho até eventual convocação no caso necessidade ou interesse da Administração. Segundo o texto, as medidas previstas na portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, a depender dos informes oficiais acerca dos riscos de contaminação pelo coronavírus causador da Covid-19 no Distrito Federal e em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada.

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