Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a indenizar familiares de um paciente que morreu em 2014 devido à demora no atendimento médico. O juiz Lizandro Garcia Gomes Filho entendeu que houve ineficiência nos serviços de saúde prestados.
A sentença é de 28 de outubro e determina o pagamento de R$ 25 mil à viúva da vítima e a cada um de seus três filhos por danos morais. Além disso, o réu terá que pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, referente à data da morte da vítima, à companheira, até ela atingir 70 anos.
A condenação também prevê o pagamento de pensão à filha menor, até ela completar 25 anos. Por fim, o DF terá que ressarcir as despesas da família com o funeral e o jazigo.
Entenda
De acordo com os autores da ação, o paciente chegou ao Hospital Regional de Sobradinho, em 11 de junho de 2014, com sintomas de febre e dores no corpo. Na ocasião, ele foi diagnosticado com dengue, medicado e recebeu alta médica.
Dois dias depois, após ter agravamento dos sintomas, ele voltou ao hospital, foi medicado, recebeu hidratação e foi liberado, novamente. Segundo a família, o paciente retornou à unidade de saúde duas horas depois e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No dia seguinte, o paciente morreu devido à hemorragia. Os autores alegam que óbito aconteceu em decorrência da má prestação dos serviços de saúde prestados. No processo, pediram indenização por danos morais e materiais e pagamento de pensão.
O Distrito Federal argumentou que o paciente foi submetido a exames e medicado em todas as ocasiões em que esteve no hospital. Desta forma, o réu defende que não houve erro no diagnóstico que pudesse ser considerado falha no serviço público prestado.
Sentença
O juiz analisou prova pericial, concluindo que houve demora no atendimento de saúde. Para o magistrado, com grave estado em que se encontrava o paciente, ele deveria ter sido imediatamente internado, além da possibilidade de a falha ter tido papel significativo na morte do homem.
O juiz afirma que é "evidente que a conduta da parte ré impediu a realização do tratamento indicado em tal situação, ceifando as chances de um resultado diverso do ocorrido, revelando, assim, a relação de causa e efeito com o dano suportado e, consequentemente, o dever de reparação do Estado”.
O Distrito Federal pode recorrer da sentença. O Correio entrou em contato com o réu e aguarda retorno.
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